PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
17 – Saneamento
17512 – Saneamento Básico
175120003 – Caminho do Progresso
175120003.1.005000 – Amp. rede, melhoria do sistema de captação e tratamento de obras de água.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC. R$ 800.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………… ..……….…….. R$ 800.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Termo de Compromisso nº TC/PAC nº 1174/08 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Funasa.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 17 de Julho de 2012.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
17 – Saneamento
17512 – Saneamento Básico
175120003 – Caminho do Progresso
175120003.1.005000 – Amp. rede, melhoria do sistema de captação e tratamento de obras de água.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC. R$ 800.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………… ..……….…….. R$ 800.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Termo de Compromisso nº TC/PAC nº 1174/08 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Funasa.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 17 de Julho de 2012.
Título | Arquivo |
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LEI 851 - 2012 | Baixar |