PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara .Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 677.363,28 (Seiscentos e Setenta e Sete Mil Trezentos e Sessenta e Três Reais e Vinte e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
123610004.1.058000 – Construção de Creche/Pré-Escola – Pró-Infância
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC. R$ 677.363,28
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………....…...…………...………………………………. R$ 677.363,28
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, Termo de Compromisso PAC 203086/2012 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNDE.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO , 17 de Julho de 2012.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara .Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 677.363,28 (Seiscentos e Setenta e Sete Mil Trezentos e Sessenta e Três Reais e Vinte e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
123610004.1.058000 – Construção de Creche/Pré-Escola – Pró-Infância
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC. R$ 677.363,28
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………....…...…………...………………………………. R$ 677.363,28
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, Termo de Compromisso PAC 203086/2012 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNDE.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO , 17 de Julho de 2012.
Título | Arquivo |
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LEI 850 - 2012 | Baixar |