PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Lei
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
10301 – Atenção Básica
103010008- RESPEITO A VIDA
103010008.1.013000 -Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP……………………………….. RS 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………..………………....……...………… RS 50.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Junho de 2012.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Lei
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
10301 – Atenção Básica
103010008- RESPEITO A VIDA
103010008.1.013000 -Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP……………………………….. RS 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………..………………....……...………… RS 50.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Junho de 2012.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 846 DE 12 DE JUNHO DE 2012 | Baixar |