PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 846 DE 12 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei  faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

Lei

 

Artigo 1º Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

 

07-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10-Saúde

10301 Atenção Básica

103010008- RESPEITO A VIDA

103010008.1.013000 -Ampliação, Reforma  e Construção  de Prédios  Públicos

4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP……………………………….. RS 50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………..………………....……...………… RS 50.000,00

 

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.

 

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 12 de Junho de 2012.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 846 DE 12 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei  faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

Lei

 

Artigo 1º Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

 

07-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10-Saúde

10301 Atenção Básica

103010008- RESPEITO A VIDA

103010008.1.013000 -Ampliação, Reforma  e Construção  de Prédios  Públicos

4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP……………………………….. RS 50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………..………………....……...………… RS 50.000,00

 

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.

 

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 12 de Junho de 2012.

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