PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 845 DE 12 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei  faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

Lei

 

Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

 

05-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15 Urbanismo

15451 Infra-Estrutura Urbana

154510003 Caminho do Progresso

154510003.1.07000 Pav. Recup. Calçamento e exec. Guias sarj.e meio fio em vias públicas.

4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP………..…..…...……………….…… R$ 220.000,00

25Energia

25751 Conservação de Energia

257510003 CAMINHO DO PROGRESSO

257510003.2.010000 Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública

4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP…………………..……...……... R$ 140.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…..………………….......…………………………… R$360.000,00

 

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.

 

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Corumbiara- RO,  12 de junho de 2012

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 845 DE 12 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei  faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

Lei

 

Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

 

05-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15 Urbanismo

15451 Infra-Estrutura Urbana

154510003 Caminho do Progresso

154510003.1.07000 Pav. Recup. Calçamento e exec. Guias sarj.e meio fio em vias públicas.

4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP………..…..…...……………….…… R$ 220.000,00

25Energia

25751 Conservação de Energia

257510003 CAMINHO DO PROGRESSO

257510003.2.010000 Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública

4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP…………………..……...……... R$ 140.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…..………………….......…………………………… R$360.000,00

 

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.

 

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Corumbiara- RO,  12 de junho de 2012

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 845 DE 12 DE JUNHO DE 2012 Baixar


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