PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Lei
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
05-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510003 – Caminho do Progresso
154510003.1.07000 – Pav. Recup. Calçamento e exec. Guias sarj.e meio fio em vias públicas.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP………..…..…...……………….…… R$ 220.000,00
25– Energia
25751 – Conservação de Energia
257510003 – CAMINHO DO PROGRESSO
257510003.2.010000 – Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………..……...………... R$ 140.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…..………………….......…………………………… R$360.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Corumbiara- RO, 12 de junho de 2012
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Lei
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
05-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510003 – Caminho do Progresso
154510003.1.07000 – Pav. Recup. Calçamento e exec. Guias sarj.e meio fio em vias públicas.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP………..…..…...……………….…… R$ 220.000,00
25– Energia
25751 – Conservação de Energia
257510003 – CAMINHO DO PROGRESSO
257510003.2.010000 – Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………..……...………... R$ 140.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…..………………….......…………………………… R$360.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Corumbiara- RO, 12 de junho de 2012
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 845 DE 12 DE JUNHO DE 2012 | Baixar |