PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 844 DE 06 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei  faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

Lei

 

Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 54.000,00 ( Cinquenta e Quatro Mil Reais ), para dar cobertura as seguintes programações:

 

07- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01- UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10- SAÚDE

10301-Atenção Básica

103010008- RESPEITO A VIDA

103010008.2.031000- Atividades do Programa Piso de Atenção Básica- PAB FIXO

 3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica SUS………. R$ 4.000,00

103010008.2.045000- Atividades do Programa Farmácia Básica

3.3.90.32.00.0000 Material de Distribuição Gratuita- SUS…………………… RS50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………...………..……..………. R$ 54.000,00

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §Iº, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.

 

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrio.

 

Corumbiara RO, 06 de Junho de 2012.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 844 DE 06 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei  faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

Lei

 

Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 54.000,00 ( Cinquenta e Quatro Mil Reais ), para dar cobertura as seguintes programações:

 

07- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01- UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10- SAÚDE

10301-Atenção Básica

103010008- RESPEITO A VIDA

103010008.2.031000- Atividades do Programa Piso de Atenção Básica- PAB FIXO

 3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica SUS………. R$ 4.000,00

103010008.2.045000- Atividades do Programa Farmácia Básica

3.3.90.32.00.0000 Material de Distribuição Gratuita- SUS…………………… RS50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………...………..……..………. R$ 54.000,00

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §Iº, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.

 

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrio.

 

Corumbiara RO, 06 de Junho de 2012.

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 844 DE 06 DE JUNHO DE 2012 Baixar


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