PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Lei
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 54.000,00 ( Cinquenta e Quatro Mil Reais ), para dar cobertura as seguintes programações:
07- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01- UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10- SAÚDE
10301-Atenção Básica
103010008- RESPEITO A VIDA
103010008.2.031000- Atividades do Programa Piso de Atenção Básica- PAB FIXO
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – SUS………. R$ 4.000,00
103010008.2.045000- Atividades do Programa Farmácia Básica
3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita- SUS…………………… RS50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………...………..…….….………. R$ 54.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §Iº, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 06 de Junho de 2012.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Lei
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 54.000,00 ( Cinquenta e Quatro Mil Reais ), para dar cobertura as seguintes programações:
07- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01- UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10- SAÚDE
10301-Atenção Básica
103010008- RESPEITO A VIDA
103010008.2.031000- Atividades do Programa Piso de Atenção Básica- PAB FIXO
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – SUS………. R$ 4.000,00
103010008.2.045000- Atividades do Programa Farmácia Básica
3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita- SUS…………………… RS50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………...………..…….….………. R$ 54.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §Iº, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 06 de Junho de 2012.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL Nº 844 DE 06 DE JUNHO DE 2012 | Baixar |