PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Lei
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 ( Cento e Cinquenta mil reais ), para dar cobertura as seguintes programações:
05- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01- UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26- TRANSPORTE
26782-Transporte Rodoviário
267820003- CAMINHO DO PROGRESSO
267820003.2.009000- Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais e Vias Públicas
4.4.90.51.00.0000- Obras Instalações RP………………………………………………………….R$150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………….………………. R$150.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do artigo 43,§ 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio de 2011.
Artigo 3°- Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 06 de junho de 2012
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Lei
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 ( Cento e Cinquenta mil reais ), para dar cobertura as seguintes programações:
05- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01- UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26- TRANSPORTE
26782-Transporte Rodoviário
267820003- CAMINHO DO PROGRESSO
267820003.2.009000- Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais e Vias Públicas
4.4.90.51.00.0000- Obras Instalações RP………………………………………………………….R$150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………….………………. R$150.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do artigo 43,§ 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio de 2011.
Artigo 3°- Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 06 de junho de 2012
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL Nº 843 DE 06 DE JUNHO DE 2012 | Baixar |