PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 843 DE 06 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei  faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

Lei

 

Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 ( Cento e Cinquenta mil reais ), para dar cobertura as seguintes programações:

 

05- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01- UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26- TRANSPORTE

26782-Transporte Rodoviário

267820003- CAMINHO DO PROGRESSO

267820003.2.009000- Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais e Vias Públicas

4.4.90.51.00.0000- Obras  Instalações RP………………………………………………………….R$150.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………….………………. R$150.000,00

 

Artigo 2°-  Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do artigo 43,§ 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio de 2011.

 

Artigo 3°- Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

 

Artigo 4°-  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO,  06 de junho de 2012

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 843 DE 06 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei  faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

Lei

 

Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 ( Cento e Cinquenta mil reais ), para dar cobertura as seguintes programações:

 

05- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01- UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26- TRANSPORTE

26782-Transporte Rodoviário

267820003- CAMINHO DO PROGRESSO

267820003.2.009000- Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais e Vias Públicas

4.4.90.51.00.0000- Obras  Instalações RP………………………………………………………….R$150.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………….………………. R$150.000,00

 

Artigo 2°-  Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do artigo 43,§ 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio de 2011.

 

Artigo 3°- Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

 

Artigo 4°-  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO,  06 de junho de 2012

 

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LEI MUNICIPAL Nº 843 DE 06 DE JUNHO DE 2012 Baixar


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