PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei municipal nº 842 de 06 de junho de 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei  faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

Lei

 

Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 216.000,00 ( Duzentos e Dezesseis mil reais ), para dar cobertura as seguintes programações:

 

07- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01- UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10- SAÚDE

10301-Atenção Básica

103010008- RESPEITO A VIDA

103010008.2.031000- Atividades do Programa Piso de Atenção Básica- PAB FIXO

3.3.90.14.00.0000- Diárias – Pessoal Civil – SUS…………………………………………4.000,00

103010008.2.057000- Aquisição de Veículos – SUS

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente -SUS…………………82.000,00

103010008.2.058000- Aquisição de Equipamentos – SUS

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente -SUS………………….130.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………. R$216.000,00

 

Artigo 2°-  Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do artigo 43,§ 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio de 2011.

 

Artigo 3°- Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

 

Artigo 4°-  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO,  06 de junho de 2012

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei municipal nº 842 de 06 de junho de 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

O  prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei  faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

Lei

 

Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 216.000,00 ( Duzentos e Dezesseis mil reais ), para dar cobertura as seguintes programações:

 

07- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01- UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10- SAÚDE

10301-Atenção Básica

103010008- RESPEITO A VIDA

103010008.2.031000- Atividades do Programa Piso de Atenção Básica- PAB FIXO

3.3.90.14.00.0000- Diárias – Pessoal Civil – SUS…………………………………………4.000,00

103010008.2.057000- Aquisição de Veículos – SUS

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente -SUS…………………82.000,00

103010008.2.058000- Aquisição de Equipamentos – SUS

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente -SUS………………….130.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………. R$216.000,00

 

Artigo 2°-  Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do artigo 43,§ 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio de 2011.

 

Artigo 3°- Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

 

Artigo 4°-  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO,  06 de junho de 2012

 

Título Arquivo
Lei municipal nº 842 de 06 de junho de 2012 Baixar


Siga no Instagram