PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Lei
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 216.000,00 ( Duzentos e Dezesseis mil reais ), para dar cobertura as seguintes programações:
07- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01- UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10- SAÚDE
10301-Atenção Básica
103010008- RESPEITO A VIDA
103010008.2.031000- Atividades do Programa Piso de Atenção Básica- PAB FIXO
3.3.90.14.00.0000- Diárias – Pessoal Civil – SUS…………………………………………4.000,00
103010008.2.057000- Aquisição de Veículos – SUS
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente -SUS…………………82.000,00
103010008.2.058000- Aquisição de Equipamentos – SUS
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente -SUS………………….130.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………. R$216.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do artigo 43,§ 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio de 2011.
Artigo 3°- Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 06 de junho de 2012
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Lei
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 216.000,00 ( Duzentos e Dezesseis mil reais ), para dar cobertura as seguintes programações:
07- Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01- UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10- SAÚDE
10301-Atenção Básica
103010008- RESPEITO A VIDA
103010008.2.031000- Atividades do Programa Piso de Atenção Básica- PAB FIXO
3.3.90.14.00.0000- Diárias – Pessoal Civil – SUS…………………………………………4.000,00
103010008.2.057000- Aquisição de Veículos – SUS
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente -SUS…………………82.000,00
103010008.2.058000- Aquisição de Equipamentos – SUS
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente -SUS………………….130.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………. R$216.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do artigo 43,§ 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio de 2011.
Artigo 3°- Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 06 de junho de 2012
Título | Arquivo |
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Lei municipal nº 842 de 06 de junho de 2012 | Baixar |