PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei municipal nº 841 de 09 de maio de 2012

 

Autoriza o poder executivo Municipal a fazer doação de área pública em benefícios da ASPRORAG - Associação dos Produtores Rurais do Alto Guarajus, com a finalidade de implantar uma agroindústria de leite e dá outras providências.

Silvino Alves Boaventura, Prefeito do Município de Corumbiara/ RO , no uso das atribuições que lhe conferem o art.59, incisos IV e XI, e artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Corumbiara- RO.

 

Art. 1°- Fica o poder executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras denominada de quadra 39-40, situada no distrito de Alto Guarajus, município de Corumbiara, Estado de Rondônia,  para a ASPRORAG- Associação dos Produtores Rurais  do Alto Guarajus. O imóvel pertence ao município de Corumbiara, conforme declaração do setor de cadastro imobiliário da Prefeitura do Município de Corumbiara/RO  e conforme documentos que se acham arquivados no citado departamento.

 

§ 1°- O objetivo da doação do imóvel será para construção de uma agroindústria de leite, produzido na região, ofertando assim emprego e renda aos Produtores Rurais daquele distrito.

 

§ 2°- Em sendo no futuro dissolvida a ASPRORAG , O imóvel, objeto desta doação, deverá ser devolvido ao poder público municipal, respeitado o que preconiza o artigo 11, parágrafos primeiro e  segundo do seu estatuto social.

 

Art. 2°- A doação prevista nesta lei será formalizada em atendimento ao que preconiza a lei municipal nº 386 de 13 de agosto de 2003.

 

Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara/RO, 09 de maio de 2012.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei municipal nº 841 de 09 de maio de 2012

 

Autoriza o poder executivo Municipal a fazer doação de área pública em benefícios da ASPRORAG - Associação dos Produtores Rurais do Alto Guarajus, com a finalidade de implantar uma agroindústria de leite e dá outras providências.

Silvino Alves Boaventura, Prefeito do Município de Corumbiara/ RO , no uso das atribuições que lhe conferem o art.59, incisos IV e XI, e artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Corumbiara- RO.

 

Art. 1°- Fica o poder executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras denominada de quadra 39-40, situada no distrito de Alto Guarajus, município de Corumbiara, Estado de Rondônia,  para a ASPRORAG- Associação dos Produtores Rurais  do Alto Guarajus. O imóvel pertence ao município de Corumbiara, conforme declaração do setor de cadastro imobiliário da Prefeitura do Município de Corumbiara/RO  e conforme documentos que se acham arquivados no citado departamento.

 

§ 1°- O objetivo da doação do imóvel será para construção de uma agroindústria de leite, produzido na região, ofertando assim emprego e renda aos Produtores Rurais daquele distrito.

 

§ 2°- Em sendo no futuro dissolvida a ASPRORAG , O imóvel, objeto desta doação, deverá ser devolvido ao poder público municipal, respeitado o que preconiza o artigo 11, parágrafos primeiro e  segundo do seu estatuto social.

 

Art. 2°- A doação prevista nesta lei será formalizada em atendimento ao que preconiza a lei municipal nº 386 de 13 de agosto de 2003.

 

Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara/RO, 09 de maio de 2012.

 

Título Arquivo
Lei municipal nº 841 de 09 de maio de 2012 Baixar


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