PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 836 DE 20 DE ABRIL DE 2012

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO E PROVAS E TÍTULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Or ânica do Município, e em observância ao Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal faz, saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado e Provas e Títulos para a contratação de Professores com formação em Pedagogia ou Normal Superior e em Letras bem como para Monitores de ônibus escolares, ambos na modalidade de provas de título e, Monitores do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, esse último na modalidade de provas, por prazo determinado de O1 (ano), podendo ser prorrogável por igual período, através de Normativa do Executivo Municipal, a partir da promulgação desta Lei, e/ou até a realização de Concurso Publico, com a devida nomeação dos aprovados, mediante excepcional interesse público, nos termos dos artigos 2° inciso IV e 4° inciso III da Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, combinado com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO, que estabelece em seu artigo 192, inciso VII, alínea b”, inciso VIII, Inciso IX e inciso X, as formas de contratação temporária, e na forma do Anexo I, pa1ie integrante desta Lei.

Art.   -Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 20 de Abril de 2012.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 836 DE 20 DE ABRIL DE 2012

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO E PROVAS E TÍTULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Or ânica do Município, e em observância ao Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal faz, saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado e Provas e Títulos para a contratação de Professores com formação em Pedagogia ou Normal Superior e em Letras bem como para Monitores de ônibus escolares, ambos na modalidade de provas de título e, Monitores do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, esse último na modalidade de provas, por prazo determinado de O1 (ano), podendo ser prorrogável por igual período, através de Normativa do Executivo Municipal, a partir da promulgação desta Lei, e/ou até a realização de Concurso Publico, com a devida nomeação dos aprovados, mediante excepcional interesse público, nos termos dos artigos 2° inciso IV e 4° inciso III da Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, combinado com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO, que estabelece em seu artigo 192, inciso VII, alínea b”, inciso VIII, Inciso IX e inciso X, as formas de contratação temporária, e na forma do Anexo I, pa1ie integrante desta Lei.

Art.   -Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 20 de Abril de 2012.

Título Arquivo
LEI 836 - 2012 Baixar


Siga no Instagram