PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 835 DE 14 DE MARÇO DE 2012

 

" DISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E    DA OUTRAS PROVIDENCIAS "

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e  promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro um

Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais, para dar cobertura as seguintes programações:

 

08 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.01 UNIDADE – SEC RETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária 0824440005 AÇÃO CIDADÃ-

082440005.2.039000 Programas com recursos do FNAS- Peti/Pro-Jovem /l doso/l GD/BPC 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FNAS R$ 29.000,00

3.3.90.36.00.0000 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física FNAS …………….. R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica FNAS ...…….... R$ 25.000,00 4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente FNAS ....……..…….. R$ 6.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..…………………………………………………………………   R$     65.000,00

Artigo 2º  Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos

provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320 /64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realiza r as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 14 de Março de 2012.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 835 DE 14 DE MARÇO DE 2012

 

" DISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E    DA OUTRAS PROVIDENCIAS "

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e  promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro um

Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais, para dar cobertura as seguintes programações:

 

08 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.01 UNIDADE – SEC RETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária 0824440005 AÇÃO CIDADÃ-

082440005.2.039000 Programas com recursos do FNAS- Peti/Pro-Jovem /l doso/l GD/BPC 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FNAS R$ 29.000,00

3.3.90.36.00.0000 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física FNAS …………….. R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica FNAS ...…….... R$ 25.000,00 4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente FNAS ....……..…….. R$ 6.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..…………………………………………………………………   R$     65.000,00

Artigo 2º  Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos

provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320 /64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realiza r as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 14 de Março de 2012.

Título Arquivo
LEI 835 - 2012 Baixar


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