PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
" DISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS "
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais, para dar cobertura as seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SEC RETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824–4 – Assistência Comunitária 0824440005 – AÇÃO CIDADÃ-
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – FNAS …………….. R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNAS ...…….... R$ 25.000,00 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNAS ...….……..…….. R$ 6.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..………………………………………………………………… R$ 65.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320 /64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realiza r as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 14 de Março de 2012.
" DISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS "
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais, para dar cobertura as seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SEC RETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824–4 – Assistência Comunitária 0824440005 – AÇÃO CIDADÃ-
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – FNAS …………….. R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNAS ...…….... R$ 25.000,00 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNAS ...….……..…….. R$ 6.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..………………………………………………………………… R$ 65.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320 /64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realiza r as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 14 de Março de 2012.
Título | Arquivo |
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LEI 835 - 2012 | Baixar |