PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 833 DE 06 DE MARÇO DE 2012

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e Oito Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

06-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 Educação

12361 Ensino Fundamental

123610004-EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA

12361’0004.2.018000 – Manutenção da Educação Básica pelo FNDE

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FNDE R$ 43.000,00

3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica FNDE …………………. R$ 15.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………….…………………. .. R$ 58.000,00

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 06 de Março de 2012.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 833 DE 06 DE MARÇO DE 2012

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e Oito Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

06-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 Educação

12361 Ensino Fundamental

123610004-EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA

12361’0004.2.018000 – Manutenção da Educação Básica pelo FNDE

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FNDE R$ 43.000,00

3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica FNDE …………………. R$ 15.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………….…………………. .. R$ 58.000,00

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 06 de Março de 2012.

Título Arquivo
LEI 833 - 2012 Baixar


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