PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e Oito Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
06-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
123610004-EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
12361’0004.2.018000 – Manutenção da Educação Básica pelo FNDE
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – FNDE …………………. R$ 15.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………….…………………. .. R$ 58.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 06 de Março de 2012.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e Oito Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
06-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
123610004-EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
12361’0004.2.018000 – Manutenção da Educação Básica pelo FNDE
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – FNDE …………………. R$ 15.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………….…………………. .. R$ 58.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 06 de Março de 2012.
Título | Arquivo |
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LEI 833 - 2012 | Baixar |