PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que Ih são coeridas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e Ele sanciona- e promulga a seguinte:
LE I:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01- UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
1236i0004 – EDUCAÇÃO‘ PARTICIPATIVA
123610004.2.016000 -Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FUNDEB 40% R$ 49.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………………………………. R$ 49.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 06 de Março de 2012.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que Ih são coeridas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e Ele sanciona- e promulga a seguinte:
LE I:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01- UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
1236i0004 – EDUCAÇÃO‘ PARTICIPATIVA
123610004.2.016000 -Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FUNDEB 40% R$ 49.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………………………………. R$ 49.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 06 de Março de 2012.
Título | Arquivo |
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LEI 832 - 2012 | Baixar |