PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 829 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

 

07 -Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10-Saúde

10301-Atenção   Básica 103010008 RESPEITO A VIDA

103010008.2.030000 Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.1.90.11.00.0000- Vencimentos e Vant. Fixas -Pessoal Civil- RP R$ 118.000,00

3.1.9.0.13.00.0000 Obrigações Patronais –  RP ……...………...…..……………………… R$ 17.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………....…....…...…..…..…...………...…..... R$ 135.000,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.

 

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 829 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

 

07 -Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10-Saúde

10301-Atenção   Básica 103010008 RESPEITO A VIDA

103010008.2.030000 Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.1.90.11.00.0000- Vencimentos e Vant. Fixas -Pessoal Civil- RP R$ 118.000,00

3.1.9.0.13.00.0000 Obrigações Patronais –  RP ……...………...…..……………………… R$ 17.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………....…....…...…..…..…...………...…..... R$ 135.000,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.

 

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Título Arquivo
LEI 829 - 2011 DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Baixar


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