PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 828 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

O Prefeito do Município de Corumbiara , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

 

05 – Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820003 – CAMINHO DO PROGRESSO

267820003.2.009000 Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais e Vias Públicas 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP R$ 20.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …….………………………………....……………………….. R$ 20.000,00

 

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64 pelo excesso de arrecadação.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 06 de Dezembro de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 828 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

O Prefeito do Município de Corumbiara , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

 

05 – Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820003 – CAMINHO DO PROGRESSO

267820003.2.009000 Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais e Vias Públicas 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP R$ 20.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …….………………………………....……………………….. R$ 20.000,00

 

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64 pelo excesso de arrecadação.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 06 de Dezembro de 2011.

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