PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
" DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício
Crédito Adicional Especial, no valo r ele R$ 64.774,91 (Sessenta e Quatro Mil Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Um Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE DE – SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
1 0301 0008 – RESJEITO A VIDA
103010008.1 .054000 – Co-financiamento Estadual de Atenção Básica – PSF/A CS/SAUDE BUCAL
3.3.9.0.30.00.0000 – Material ele Consumo – SUS ..……………………….…....……………… R$ 19.000,00
3.3.9.0.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita – SUS ……..………………..……… R$ 14.774,91
4.-1-. 90.52.00.0000 –– Equipamentos e Material Permanente – SUS ..………..…..…………. R$ 22.515,00
–L-1. 90.52.U 00000 – Equipamento de Material Permanente – RP ….………………… .…….. R$ 8.485,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 64.774,91
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$
56.289.91 ( Cinquenta e Seis Mil Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Um Centavos) provenientes do Processo: 01 – 1 71 2.00856-0l/2011 , Co-Financiamento pela Atenção Básica cio Governo do Estado de Rondônia e R$ 8.485,00 ( Oito Mil Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – S EC RET AR IA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
l 0301 – Atenção Básica
1 0301000:; – RESPEITO A VIDA
l03010008.2.013000 – Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos
4.-L90.51.00.0000– Obras e Instalações – RP R$ 8.485,00
TOTAL DA REDUÇÃO ……………………………….….. .. … … .……………………………………………………………………. R$ 8 . 485, 00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data ele sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 27 de Setembro de 2011.
" DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício
Crédito Adicional Especial, no valo r ele R$ 64.774,91 (Sessenta e Quatro Mil Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Um Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE DE – SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
1 0301 0008 – RESJEITO A VIDA
103010008.1 .054000 – Co-financiamento Estadual de Atenção Básica – PSF/A CS/SAUDE BUCAL
3.3.9.0.30.00.0000 – Material ele Consumo – SUS ..……………………….…....……………… R$ 19.000,00
3.3.9.0.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita – SUS ……..………………..……… R$ 14.774,91
4.-1-. 90.52.00.0000 –– Equipamentos e Material Permanente – SUS ..………..…..…………. R$ 22.515,00
–L-1. 90.52.U 00000 – Equipamento de Material Permanente – RP ….………………… .…….. R$ 8.485,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 64.774,91
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$
56.289.91 ( Cinquenta e Seis Mil Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Um Centavos) provenientes do Processo: 01 – 1 71 2.00856-0l/2011 , Co-Financiamento pela Atenção Básica cio Governo do Estado de Rondônia e R$ 8.485,00 ( Oito Mil Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – S EC RET AR IA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
l 0301 – Atenção Básica
1 0301000:; – RESPEITO A VIDA
l03010008.2.013000 – Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos
4.-L90.51.00.0000– Obras e Instalações – RP R$ 8.485,00
TOTAL DA REDUÇÃO ……………………………….….. .. … … .……………………………………………………………………. R$ 8 . 485, 00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data ele sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 27 de Setembro de 2011.
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