PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 819 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

" DISPÕE  SOBRE  A  ABERTURA  DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do corrente Exercício

Crédito Adicional Especialno valo r ele R$ 64.774,91 (Sessenta e Quatro Mil Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Um Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 –  UNIDADE DE –  SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE

10 Saúde

10301 Ateão Básica

1 0301 0008 RESJEITO A VIDA

103010008.1 .054000 Co-financiamento  Estaduade  Atenção  Básica  PSF/A CS/SAUDE BUCAL

3.3.9.0.30.00.0000 –  Material ele Consumo –  SUS ..………………….…....……………… R$  19.000,00

3.3.9.0.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita SUS ……..………………..……… R$ 14.774,91

4.-1-. 90.52.00.0000 –  Equipamentos e Material Permanente –  SUS ..………..…..…………. R$  22.515,00

L-1. 90.52.U 00000 Equipamento de Material Permanente RP ….………………… .…….. R$ 8.485,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 64.774,91

 

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado  serão  utilizados  R$

56.289.91 ( Cinquenta e Seis Mil Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Um Centavos) provenientes do Processo: 01 1 71 2.00856-0l/2011 , Co-Financiamento pela Atenção sica cio Governo do Estado de Rondônia e R$ 8.485,00 ( Oito Mil Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

07 Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE S EC RET AR IA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

l 0301 – Atenção Básica

1 0301000:; RESPEITO A VIDA

l03010008.2.013000 – Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos

4.-L90.51.00.0000–  Obras e Instalações –  RP R$ 8.485,00

TOTAL DA REDUÇÃO ……………………………….….. .. .……………………………………………………………………. R$ 8 . 485, 00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo – Esta Lei entra em vigor na data ele sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara, 27 de Setembro de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 819 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

" DISPÕE  SOBRE  A  ABERTURA  DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do corrente Exercício

Crédito Adicional Especialno valo r ele R$ 64.774,91 (Sessenta e Quatro Mil Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Um Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 –  UNIDADE DE –  SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE

10 Saúde

10301 Ateão Básica

1 0301 0008 RESJEITO A VIDA

103010008.1 .054000 Co-financiamento  Estaduade  Atenção  Básica  PSF/A CS/SAUDE BUCAL

3.3.9.0.30.00.0000 –  Material ele Consumo –  SUS ..………………….…....……………… R$  19.000,00

3.3.9.0.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita SUS ……..………………..……… R$ 14.774,91

4.-1-. 90.52.00.0000 –  Equipamentos e Material Permanente –  SUS ..………..…..…………. R$  22.515,00

L-1. 90.52.U 00000 Equipamento de Material Permanente RP ….………………… .…….. R$ 8.485,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 64.774,91

 

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado  serão  utilizados  R$

56.289.91 ( Cinquenta e Seis Mil Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Um Centavos) provenientes do Processo: 01 1 71 2.00856-0l/2011 , Co-Financiamento pela Atenção sica cio Governo do Estado de Rondônia e R$ 8.485,00 ( Oito Mil Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

07 Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE S EC RET AR IA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

l 0301 – Atenção Básica

1 0301000:; RESPEITO A VIDA

l03010008.2.013000 – Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos

4.-L90.51.00.0000–  Obras e Instalações –  RP R$ 8.485,00

TOTAL DA REDUÇÃO ……………………………….….. .. .……………………………………………………………………. R$ 8 . 485, 00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo – Esta Lei entra em vigor na data ele sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara, 27 de Setembro de 2011.

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