PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara, aprovou e ele sanciona e publica a seguinte
Lei:
Artigo 1° – Fica mantido integralmente o texto constante na Lei Municipal nº. 604 de 07 de Maio de 2007.
Artigo 2º – A Tabela de valores de diárias constante do Anexo I da Lei 604 de 07 de Maio de 2007 passa a vigorar com os novos valores que ora se apresentam no Anexo I desta Lei.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara/RO, 27 de Setembro de 2011.
ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara, aprovou e ele sanciona e publica a seguinte
Lei:
Artigo 1° – Fica mantido integralmente o texto constante na Lei Municipal nº. 604 de 07 de Maio de 2007.
Artigo 2º – A Tabela de valores de diárias constante do Anexo I da Lei 604 de 07 de Maio de 2007 passa a vigorar com os novos valores que ora se apresentam no Anexo I desta Lei.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara/RO, 27 de Setembro de 2011.
Título | Arquivo |
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LEI 816 - 2011 | Baixar |