PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº. 816 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

o Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara, aprovou e ele sanciona e publica a seguinte

Lei:

Artigo 1°  – Fica mantido  integralmente  o texto constante na Lei Municipal nº. 604 de 07 de Maio de 2007.

Artigo 2º – A Tabela de valores de diárias constante do Anexo I da Lei 604 de 07 de Maio de 2007 passa a vigorar com os novos valores que ora se apresentam no Anexo I desta Lei.

Artigo 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Corumbiara/RO, 27 de Setembro de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº. 816 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

o Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara, aprovou e ele sanciona e publica a seguinte

Lei:

Artigo 1°  – Fica mantido  integralmente  o texto constante na Lei Municipal nº. 604 de 07 de Maio de 2007.

Artigo 2º – A Tabela de valores de diárias constante do Anexo I da Lei 604 de 07 de Maio de 2007 passa a vigorar com os novos valores que ora se apresentam no Anexo I desta Lei.

Artigo 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Corumbiara/RO, 27 de Setembro de 2011.

Título Arquivo
LEI 816 - 2011 Baixar


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