PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 808 DE 16 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TELHAS USADAS COBERTURA DE BARRACÃO NA ÁREA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos XV e XXVII, do Art.. 59, combinado com o Art. 100 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

LEI:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de TELHA USADAS na Unidade Mista de Saúde do município de Corumbiara/RO para serem utilizadas na cobertura de Barracão na área do Parque de Exposição da Associação dos Criadores de Corumbiara ACCOR.

Art. 2° A doação do material descrito no Artigo 1º será para fim único e exclusivamente de uso na cobertura de barracões construídos no Parque de Exposição de Corumbiara/RO.

Parágrafo Primeiro Caso o(s) barracão (ões) venha a ser desativado(s) a qualquer tempo, o material, objeto da doação, deverá ser devolvido para o domínio do Município de Corumbiara (Prefeitura Municipal).

Parágrafo Segundo O material, objeto desta doação, não poderá ser vendido, cedido, alienado ou transferido, no todo ou em parte, para quem quer que seja, sob qualquer pretexto.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 16 de Agosto de 2011

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 808 DE 16 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TELHAS USADAS COBERTURA DE BARRACÃO NA ÁREA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos XV e XXVII, do Art.. 59, combinado com o Art. 100 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

LEI:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de TELHA USADAS na Unidade Mista de Saúde do município de Corumbiara/RO para serem utilizadas na cobertura de Barracão na área do Parque de Exposição da Associação dos Criadores de Corumbiara ACCOR.

Art. 2° A doação do material descrito no Artigo 1º será para fim único e exclusivamente de uso na cobertura de barracões construídos no Parque de Exposição de Corumbiara/RO.

Parágrafo Primeiro Caso o(s) barracão (ões) venha a ser desativado(s) a qualquer tempo, o material, objeto da doação, deverá ser devolvido para o domínio do Município de Corumbiara (Prefeitura Municipal).

Parágrafo Segundo O material, objeto desta doação, não poderá ser vendido, cedido, alienado ou transferido, no todo ou em parte, para quem quer que seja, sob qualquer pretexto.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 16 de Agosto de 2011

Título Arquivo
LEI 808 - 2011 Baixar


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