PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TELHAS USADAS COBERTURA DE BARRACÃO NA ÁREA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos XV e XXVII, do Art.. 59, combinado com o Art. 100 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de TELHA USADAS na Unidade Mista de Saúde do município de Corumbiara/RO para serem utilizadas na cobertura de Barracão na área do Parque de Exposição da Associação dos Criadores de Corumbiara – ACCOR.
Art. 2° – A doação do material descrito no Artigo 1º será para fim único e exclusivamente de uso na cobertura de barracões construídos no Parque de Exposição de Corumbiara/RO.
Parágrafo Primeiro – Caso o(s) barracão (ões) venha a ser desativado(s) a qualquer tempo, o material, objeto da doação, deverá ser devolvido para o domínio do Município de Corumbiara (Prefeitura Municipal).
Parágrafo Segundo – O material, objeto desta doação, não poderá ser vendido, cedido, alienado ou transferido, no todo ou em parte, para quem quer que seja, sob qualquer pretexto.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 16 de Agosto de 2011
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TELHAS USADAS COBERTURA DE BARRACÃO NA ÁREA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos XV e XXVII, do Art.. 59, combinado com o Art. 100 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de TELHA USADAS na Unidade Mista de Saúde do município de Corumbiara/RO para serem utilizadas na cobertura de Barracão na área do Parque de Exposição da Associação dos Criadores de Corumbiara – ACCOR.
Art. 2° – A doação do material descrito no Artigo 1º será para fim único e exclusivamente de uso na cobertura de barracões construídos no Parque de Exposição de Corumbiara/RO.
Parágrafo Primeiro – Caso o(s) barracão (ões) venha a ser desativado(s) a qualquer tempo, o material, objeto da doação, deverá ser devolvido para o domínio do Município de Corumbiara (Prefeitura Municipal).
Parágrafo Segundo – O material, objeto desta doação, não poderá ser vendido, cedido, alienado ou transferido, no todo ou em parte, para quem quer que seja, sob qualquer pretexto.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 16 de Agosto de 2011
Título | Arquivo |
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LEI 808 - 2011 | Baixar |