PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 793 DE 05 DE JULHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV e XI, do Art. 59, combinando com o Art. 100,§ 1° e artigo 108 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica Revogada a Lei Municipal nº 793 de 05 de julho de 2011;
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 1 de Agosto de 2011.
"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 793 DE 05 DE JULHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV e XI, do Art. 59, combinando com o Art. 100,§ 1° e artigo 108 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica Revogada a Lei Municipal nº 793 de 05 de julho de 2011;
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 1 de Agosto de 2011.
Título | Arquivo |
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