PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil e Setecentos e Cinqüenta Reais), para dar cobertura às seguintes programadas
OS-Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE-SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana 154510003 – Caminho do Progresso
154510003.1.04000 – Construção de Praças Públicas na Sede e nos Distritos 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC R$ 243.750,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..…………….………………...…………. .………….. R$ 243.750,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 0302173-79/2009/MTUR/CAIXA firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a União.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 05 de Agosto de 2011.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil e Setecentos e Cinqüenta Reais), para dar cobertura às seguintes programadas
OS-Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE-SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana 154510003 – Caminho do Progresso
154510003.1.04000 – Construção de Praças Públicas na Sede e nos Distritos 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC R$ 243.750,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..…………….………………...…………. .………….. R$ 243.750,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 0302173-79/2009/MTUR/CAIXA firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a União.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 05 de Agosto de 2011.
Título | Arquivo |
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LEI 804 - 2011 | Baixar |