PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 804 DE 05 DE AGOSTO DE 2011

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil e Setecentos e Cinqüenta Reais), para dar cobertura às seguintes programadas

OS-Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE-SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15 Urbanismo

15451 Infra-Estrutura Urbana 154510003 Caminho do Progresso

154510003.1.04000 Construção de Praças Públicas na Sede e nos Distritos 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RC R$ 243.750,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..…………….………………...…………. .………….. R$ 243.750,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 0302173-79/2009/MTUR/CAIXA firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a União.

Artigo Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 05 de Agosto de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 804 DE 05 DE AGOSTO DE 2011

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil e Setecentos e Cinqüenta Reais), para dar cobertura às seguintes programadas

OS-Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE-SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15 Urbanismo

15451 Infra-Estrutura Urbana 154510003 Caminho do Progresso

154510003.1.04000 Construção de Praças Públicas na Sede e nos Distritos 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RC R$ 243.750,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..…………….………………...…………. .………….. R$ 243.750,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 0302173-79/2009/MTUR/CAIXA firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a União.

Artigo Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 05 de Agosto de 2011.

Título Arquivo
LEI 804 - 2011 Baixar


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