PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: ·
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde
10301 – Atenção Básica 103010008 – RESPEITO A VIDA
103010008.1.019000 – Aquisição de medicamentos – Convênio nº 088/PGE-201O 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC R$ 60.286,93
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente – RC…..…....... R $33.713,07 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP……………………………………. R$ 3.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…..………. R $3.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……...………………….…………………… ………... R$ 100.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 088/PGE-201O no valor de R$ 94.000,00 (Noventa e Quatro Mil Reais) e R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III , da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
07 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010008 – RESPEITO A VIDA
10 3010008.2.030000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA
3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo – RP…………………………………….R$
07 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020008 – RESPEITO A VIDA
103010008.2.033000 – Aquisição de Equipamentos
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente R P– R$ 3.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO…..….…………….……….………....……………__ R$ 6.000,00
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 05 de Agosto de 2011.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: ·
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde
10301 – Atenção Básica 103010008 – RESPEITO A VIDA
103010008.1.019000 – Aquisição de medicamentos – Convênio nº 088/PGE-201O 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC R$ 60.286,93
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente – RC…..…....... R $33.713,07 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP……………………………………. R$ 3.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…..………. R $3.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……...………………….…………………… ………... R$ 100.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 088/PGE-201O no valor de R$ 94.000,00 (Noventa e Quatro Mil Reais) e R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III , da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
07 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010008 – RESPEITO A VIDA
10 3010008.2.030000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA
3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo – RP…………………………………….R$
07 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020008 – RESPEITO A VIDA
103010008.2.033000 – Aquisição de Equipamentos
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente R P– R$ 3.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO…..….…………….……….………....……………__ R$ 6.000,00
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 05 de Agosto de 2011.
Título | Arquivo |
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LEI 802 - 2011 | Baixar |