PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 802 DE 05 DE AGOSTO DE 2011

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: ·

LEI:

Artigo 1° Fica aberto no orçamento  do  corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 Órgão COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde

10301 Atenção Básica 103010008 RESPEITO A VIDA

103010008.1.019000 Aquisição de medicamentos Convênio nº 088/PGE-201O 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RC R$ 60.286,93

4.4.90.52.000000 Equipamentos e Material Permanente RC…..…....... R $33.713,07 3.3.90.30.00.0000 –  Material de Consumo RP……………………………………. R$ 3.000,00

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP…..………. R $3.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……...………………….………………… ……... R$ 100.000,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 088/PGE-201O no valor de R$ 94.000,00 (Noventa e Quatro Mil Reais) e R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) provenientes  do Artigo 43, §1°, Inciso III , da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

 

07 Órgão COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde

10301 Atenção Básica

103010008 RESPEITO A VIDA

10 3010008.2.030000 Manutenção das Atividades da SEMUSA

    3.3.90.30.00.0000-  Material de Consumo –  RP…………………………………….R$ 

07 Órgão COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAUDE 

07.01 UNIDADE COORDENADORIA MUNICIPAL DE  SAÚDE

10 Saúde

  10302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial

103020008 –  RESPEITO A VIDA

103010008.2.033000 –   Aquisição de Equipamentos

    4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente R P R$ 3.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO…..….…………….……….………....……………__ R$ 6.000,00

Artigo 3º Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara RO, 05 de Agosto de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 802 DE 05 DE AGOSTO DE 2011

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: ·

LEI:

Artigo 1° Fica aberto no orçamento  do  corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 Órgão COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde

10301 Atenção Básica 103010008 RESPEITO A VIDA

103010008.1.019000 Aquisição de medicamentos Convênio nº 088/PGE-201O 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RC R$ 60.286,93

4.4.90.52.000000 Equipamentos e Material Permanente RC…..…....... R $33.713,07 3.3.90.30.00.0000 –  Material de Consumo RP……………………………………. R$ 3.000,00

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP…..………. R $3.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……...………………….………………… ……... R$ 100.000,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 088/PGE-201O no valor de R$ 94.000,00 (Noventa e Quatro Mil Reais) e R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) provenientes  do Artigo 43, §1°, Inciso III , da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

 

07 Órgão COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde

10301 Atenção Básica

103010008 RESPEITO A VIDA

10 3010008.2.030000 Manutenção das Atividades da SEMUSA

    3.3.90.30.00.0000-  Material de Consumo –  RP…………………………………….R$ 

07 Órgão COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAUDE 

07.01 UNIDADE COORDENADORIA MUNICIPAL DE  SAÚDE

10 Saúde

  10302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial

103020008 –  RESPEITO A VIDA

103010008.2.033000 –   Aquisição de Equipamentos

    4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente R P R$ 3.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO…..….…………….……….………....……………__ R$ 6.000,00

Artigo 3º Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara RO, 05 de Agosto de 2011.

Título Arquivo
LEI 802 - 2011 Baixar


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