PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 801 DE 05 DE AGOSTO DE 2011

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a  Câmara  Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

Artigo 1º. Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

10-Órgão -SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 Agricultura

20606 Extensão Rural

206060006 AGRICULTURA FORTE

206060006.2.026000 Apoio à agricultura familiar e ao agronegócio.

3.3.50.43.00.0000 Subvenções Sociais RP R$ 20.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …...…….……………….…………….....……...…... R$ 20.000,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

10-Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20 – Agricultura

20606 Extensão Rural

206060006 AGRICULTURA FORTE

206060006.2.026000 Apoio à agricultura familiar e ao agronegócio.

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP…...…....……………...……..….... R$ 20.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO……………………………… ...…....………………………. ...……... R$ 20.000,00

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

Corumbiara –  RO, 05 de Agosto de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 801 DE 05 DE AGOSTO DE 2011

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a  Câmara  Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

Artigo 1º. Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

10-Órgão -SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 Agricultura

20606 Extensão Rural

206060006 AGRICULTURA FORTE

206060006.2.026000 Apoio à agricultura familiar e ao agronegócio.

3.3.50.43.00.0000 Subvenções Sociais RP R$ 20.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …...…….……………….…………….....……...…... R$ 20.000,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

10-Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20 – Agricultura

20606 Extensão Rural

206060006 AGRICULTURA FORTE

206060006.2.026000 Apoio à agricultura familiar e ao agronegócio.

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP…...…....……………...……..….... R$ 20.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO……………………………… ...…....………………………. ...……... R$ 20.000,00

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

Corumbiara –  RO, 05 de Agosto de 2011.

Título Arquivo
LEI 801 - 2011 Baixar


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