PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 800 de 05 de Agosto de 2011

 

ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N° 517 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1° Fica Alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 517 de 31 de Janeiro de 2006 na seguinte forma:

(vide anexo)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Corumbiara – RO, 05 de Agosto de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 800 de 05 de Agosto de 2011

 

ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N° 517 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1° Fica Alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 517 de 31 de Janeiro de 2006 na seguinte forma:

(vide anexo)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Corumbiara – RO, 05 de Agosto de 2011.

Título Arquivo
LEI 800 - 2011 Baixar


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