PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N° 517 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica Alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 517 de 31 de Janeiro de 2006 na seguinte forma:
(vide anexo)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Corumbiara – RO, 05 de Agosto de 2011.
ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N° 517 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica Alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 517 de 31 de Janeiro de 2006 na seguinte forma:
(vide anexo)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Corumbiara – RO, 05 de Agosto de 2011.
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