PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Dispõe sobre a equiparação dos vencimentos ao piso salarial profissional, para a carreira do Magistério Público, do município de Corumbiara, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI;
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a realizar a equiparação dos vencimentos ao piso salarial profissional nacional , para a carreira do Magistério Público Municipal em 25% (vinte e cinco por cento), em cumprimento a Lei 11.738 de 16 de Julho de 2008 e Lei Municipal nº 737 de 22 de Dezembro de 2009.
Art. 2°. Os recursos para o atendimento das despesas da presente Lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 05 de Agosto de 2011.
Dispõe sobre a equiparação dos vencimentos ao piso salarial profissional, para a carreira do Magistério Público, do município de Corumbiara, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI;
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a realizar a equiparação dos vencimentos ao piso salarial profissional nacional , para a carreira do Magistério Público Municipal em 25% (vinte e cinco por cento), em cumprimento a Lei 11.738 de 16 de Julho de 2008 e Lei Municipal nº 737 de 22 de Dezembro de 2009.
Art. 2°. Os recursos para o atendimento das despesas da presente Lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 05 de Agosto de 2011.
Título | Arquivo |
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LEI 799 - 2011 | Baixar |