PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 797 de 04 de Julho de 2011

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA IGREJA METODISTA WESLEYANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de   Corumbiara , Estado de  Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV e XI, do combinando com o Art. 100,§ 1° e artigo 108 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

LEI:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra urbana na sede do Município de Corumbiara/RO, com área de 450m2, sendo o lote 15, Setor 4, da Quadra 36, Rua JK, s/n, ( próximo á sede nova do DETRAN) para funcionamento da Igreja Metodista Wesleyana.

Art. 2° A doação da área descrita no Artigo Primeiro acima será para fins de construção de uma Igreja, respeitado o seu Estatuto, beneficiando assim, os seus fiéis e membros frequentadores residentes em nossa cidade.

Parágrafo Primeiro – Caso a Igreja venha a ser desativado a qualquer tempo, o imóvel retornara ao patrimônio do Município, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.

Parágrafo  Segundo  Fica proibida a transferência  do respectivo imóvel, objeto desta doação, para qualquer atividade que não seja a descrita no artigo primeiro.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Corumbiara-RO, 04 de Julho de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 797 de 04 de Julho de 2011

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA IGREJA METODISTA WESLEYANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de   Corumbiara , Estado de  Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV e XI, do combinando com o Art. 100,§ 1° e artigo 108 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

LEI:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra urbana na sede do Município de Corumbiara/RO, com área de 450m2, sendo o lote 15, Setor 4, da Quadra 36, Rua JK, s/n, ( próximo á sede nova do DETRAN) para funcionamento da Igreja Metodista Wesleyana.

Art. 2° A doação da área descrita no Artigo Primeiro acima será para fins de construção de uma Igreja, respeitado o seu Estatuto, beneficiando assim, os seus fiéis e membros frequentadores residentes em nossa cidade.

Parágrafo Primeiro – Caso a Igreja venha a ser desativado a qualquer tempo, o imóvel retornara ao patrimônio do Município, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.

Parágrafo  Segundo  Fica proibida a transferência  do respectivo imóvel, objeto desta doação, para qualquer atividade que não seja a descrita no artigo primeiro.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Corumbiara-RO, 04 de Julho de 2011.

Título Arquivo
LEI 797 - 2011 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA IGREJA METODISTA WESLEYANA Baixar


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