PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA IGREJA METODISTA WESLEYANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV e XI, do combinando com o Art. 100,§ 1° e artigo 108 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra urbana na sede do Município de Corumbiara/RO, com área de 450m2, sendo o lote 15, Setor 4, da Quadra 36, Rua JK, s/n, ( próximo á sede nova do DETRAN) para funcionamento da Igreja Metodista Wesleyana.
Art. 2° – A doação da área descrita no Artigo Primeiro acima será para fins de construção de uma Igreja, respeitado o seu Estatuto, beneficiando assim, os seus fiéis e membros frequentadores residentes em nossa cidade.
Parágrafo Primeiro – Caso a Igreja venha a ser desativado a qualquer tempo, o imóvel retornara ao patrimônio do Município, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Segundo – Fica proibida a transferência do respectivo imóvel, objeto desta doação, para qualquer atividade que não seja a descrita no artigo primeiro.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Corumbiara-RO, 04 de Julho de 2011.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA IGREJA METODISTA WESLEYANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV e XI, do combinando com o Art. 100,§ 1° e artigo 108 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra urbana na sede do Município de Corumbiara/RO, com área de 450m2, sendo o lote 15, Setor 4, da Quadra 36, Rua JK, s/n, ( próximo á sede nova do DETRAN) para funcionamento da Igreja Metodista Wesleyana.
Art. 2° – A doação da área descrita no Artigo Primeiro acima será para fins de construção de uma Igreja, respeitado o seu Estatuto, beneficiando assim, os seus fiéis e membros frequentadores residentes em nossa cidade.
Parágrafo Primeiro – Caso a Igreja venha a ser desativado a qualquer tempo, o imóvel retornara ao patrimônio do Município, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Segundo – Fica proibida a transferência do respectivo imóvel, objeto desta doação, para qualquer atividade que não seja a descrita no artigo primeiro.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Corumbiara-RO, 04 de Julho de 2011.
Título | Arquivo |
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LEI 797 - 2011 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA IGREJA METODISTA WESLEYANA | Baixar |