PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO NA ÁREA DE SAÚDE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 59, incisos li e VI da Lei O Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação temporária de Técnicos de Enfermagem pelo prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período, a partir da homologação do resultado final, mediante excepcional interesse público, nos termos dos artigos 2°, inciso li da Lei Federal nº. 8.745 de 09/12/1993 art. 4°, inciso VI da Lei Federal n° 12.314 de 10/08/2010, combinado com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e nos termos específicos no Anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 2° – Entendem-se como temporárias e excepcionais as situações que sejam transitórias , eventuais e emergenciais.
Art. 3° – Serão contratados os profissionais habilitados para o cargo seguindo a ordem de classificação no Teste Seletivo de nº 001/2011, priorizando os primeiros colocados para os Postos de Saúde Distritais.
Art. 4° – As especificações e atribuições dos cargos indicados no art. 1° são as constantes no Decreto Municipal nº. 052/2006 de 05/06/2006.
Art. 5° – Os ocupantes dos cargos a serem preenchidos em decorrência da presente Lei, terão os direitos e deveres previstos na Lei Municipal nº. 045/93 (Regime Jurídico Único) bem como a Lei Municipal nº. 519 de 31/01/2006 (PCCs).
Art. 6° – Em caso de não preenchimento de vagas oferecidas em virtude da insuficiência de aprovação por parte dos candidatos fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração a realizar novo Teste Seletivo.
Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO NA ÁREA DE SAÚDE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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