PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 792 de 19 de Maio de 2011

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DA ÁREA URBANA PARA IGREJA DE DEUS NO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59, combinado com o Art. 100, § I O da Lei Orgânica Municipal , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte ;

LEI:

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra urbana na sede do Município de Corumbiara/RO, com área de 450 m2 , sendo o Lote I 1, Setor 4, da Quadra 28 (próximo à sede nova do DETRAN) para a Igreja de Deus no Brasil.

Art. 2° A doação da área descrita no Artigo Primeiro acima, será para fins de construção de uma Igreja, respeitado o seu Estatuto , beneficiando assim , os seus fiéis e membros frequentadores residentes em nossa cidade.

Parágrafo Único _ Caso a Igreja venha a ser desativada a qualquer tempo , o imóvel retornará ao patrimônio do município , sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário s.

Corumbiara-RO, 19 de Maio de 2011 .

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 792 de 19 de Maio de 2011

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DA ÁREA URBANA PARA IGREJA DE DEUS NO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59, combinado com o Art. 100, § I O da Lei Orgânica Municipal , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte ;

LEI:

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra urbana na sede do Município de Corumbiara/RO, com área de 450 m2 , sendo o Lote I 1, Setor 4, da Quadra 28 (próximo à sede nova do DETRAN) para a Igreja de Deus no Brasil.

Art. 2° A doação da área descrita no Artigo Primeiro acima, será para fins de construção de uma Igreja, respeitado o seu Estatuto , beneficiando assim , os seus fiéis e membros frequentadores residentes em nossa cidade.

Parágrafo Único _ Caso a Igreja venha a ser desativada a qualquer tempo , o imóvel retornará ao patrimônio do município , sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário s.

Corumbiara-RO, 19 de Maio de 2011 .

Título Arquivo
LEI 792 - 2011 Baixar


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