PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DA ÁREA URBANA PARA IGREJA DE DEUS NO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59, combinado com o Art. 100, § I O da Lei Orgânica Municipal , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte ;
LEI:
Art. 1º – Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra urbana na sede do Município de Corumbiara/RO, com área de 450 m2 , sendo o Lote I 1, Setor 4, da Quadra 28 (próximo à sede nova do DETRAN) para a Igreja de Deus no Brasil.
Art. 2° – A doação da área descrita no Artigo Primeiro acima, será para fins de construção de uma Igreja, respeitado o seu Estatuto , beneficiando assim , os seus fiéis e membros frequentadores residentes em nossa cidade.
Parágrafo Único _ Caso a Igreja venha a ser desativada a qualquer tempo , o imóvel retornará ao patrimônio do município , sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário s.
Corumbiara-RO, 19 de Maio de 2011 .
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DA ÁREA URBANA PARA IGREJA DE DEUS NO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59, combinado com o Art. 100, § I O da Lei Orgânica Municipal , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte ;
LEI:
Art. 1º – Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra urbana na sede do Município de Corumbiara/RO, com área de 450 m2 , sendo o Lote I 1, Setor 4, da Quadra 28 (próximo à sede nova do DETRAN) para a Igreja de Deus no Brasil.
Art. 2° – A doação da área descrita no Artigo Primeiro acima, será para fins de construção de uma Igreja, respeitado o seu Estatuto , beneficiando assim , os seus fiéis e membros frequentadores residentes em nossa cidade.
Parágrafo Único _ Caso a Igreja venha a ser desativada a qualquer tempo , o imóvel retornará ao patrimônio do município , sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário s.
Corumbiara-RO, 19 de Maio de 2011 .
Título | Arquivo |
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LEI 792 - 2011 | Baixar |