PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício, Financeiro um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais) para dar cobertura as seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária 0824440005 – AÇÃO CIDADÃ
082440005.2.039000- Programas com recursos do FNAS – Peti/Pro-Jovem /Idoso/IGD/BPC
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FANS ……………………………………… R$ 110.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – FNAS …………….. R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNAS …………. R$ 25.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………….. R$ 150.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43,§ 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2010.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato.
Corumbiara – RO, 17 de Março de 2011
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício, Financeiro um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais) para dar cobertura as seguintes programações: –·
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária 0824440005 – AÇÃO CIDADÃ
082440005.2.039000- Programas com recursos do FNAS – Peti/Pro-Jovem /Idoso/IGD/BPC 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FANS ..………………………… ……………… R$ 110.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – FNAS …………….. R$ 15.000,00 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNAS …………. R$ 25.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………….. R$ 150.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43,§ 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2010.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato.
Corumbiara – RO, 17 de Março de 2011
Título | Arquivo |
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LEI 790 - 2011 | Baixar |