PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 790 DE 17 DE MARÇO DE 2011

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas  por Lei, faz saber que a Câmara  Municipal  de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI   

Artigo  1° Fica aberto  no orçamento  do corrente   Exercício, Financeiro um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais) para dar cobertura as seguintes programações:

08 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária 0824440005 –  AÇÃO CIDADÃ

082440005.2.039000- Programas com recursos do FNAS – Peti/Pro-Jovem /Idoso/IGD/BPC

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo –   FANS ……………………………………… R$ 110.000,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – FNAS …………….. R$ 15.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNAS …………. R$ 25.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………….. R$ 150.000,00

Artigo  2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43,§ 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2010.

Artigo  3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que  forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrato.

Corumbiara – RO, 17 de Março de 2011

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 790 DE 17 DE MARÇO DE 2011

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas  por Lei, faz saber que a Câmara  Municipal  de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI   

Artigo  1° Fica aberto  no orçamento  do corrente   Exercício, Financeiro um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais) para dar cobertura as seguintes programações: –·

08 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

08244 Assistência Comunitária 0824440005 –  AÇÃO CIDADÃ

082440005.2.039000- Programas com recursos do FNAS Peti/Pro-Jovem /Idoso/IGD/BPC 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo –   FANS ..………………………… ……………… R$ 110.000,00

3.3.90.36.00.0000 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física FNAS …………….. R$ 15.000,00 3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica FNAS …………. R$ 25.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………….. R$ 150.000,00

Artigo  2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43,§ 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2010.

Artigo  3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que  forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrato.

Corumbiara – RO, 17 de Março de 2011

Título Arquivo
LEI 790 - 2011 Baixar


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