PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona
LEI:
Artigo. 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.920.000,00 (Um Milhão Novecentos e Vinte Mil Reais), para dar cobertura as seguinte s programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15- Urbanismo
15451 -Infra-Estrutura Urbana
154510003 – Caminho do Progresso
154510003.1.003000 – Reforma, Construção e Ampliação de prédios públicos 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………….. R$ 5.000,00
154510003.1.07000 – Pav. Recupo. Calçamento e exec. Guias de meio fio em vias públicas. 4.4.90.51.00.0000- Obras e Instalações – RP R$ 930.000,00
25-Energia
25751 – Conservação de Energia
257510003 – CAMINHO DO PROGRESSO
257510003.2.010000 – Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública 4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações – RP……………………………….………………….R$ 385.000,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – CAMINHO DO PROGRESSO
267820003.1.0020000 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Recuperação e Conservação de Vias Públicas e Estradas Vicinais.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP………………………. R$ 600.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………....…………………...……………… R$ 1.920.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 201.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 17 de Março de 2011.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona
LEI:
Artigo. 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.920.000,00 (Um Milhão Novecentos e Vinte Mil Reais), para dar cobertura as seguinte s programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15- Urbanismo
15451 -Infra-Estrutura Urbana
154510003 – Caminho do Progresso
154510003.1.003000 – Reforma, Construção e Ampliação de prédios públicos 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………….. R$ 5.000,00
154510003.1.07000 – Pav. Recupo. Calçamento e exec. Guias de meio fio em vias públicas. 4.4.90.51.00.0000- Obras e Instalações – RP R$ 930.000,00
25-Energia
25751 – Conservação de Energia
257510003 – CAMINHO DO PROGRESSO
257510003.2.010000 – Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública 4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações – RP……………………………….………………….R$ 385.000,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – CAMINHO DO PROGRESSO
267820003.1.0020000 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Recuperação e Conservação de Vias Públicas e Estradas Vicinais.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP………………………. R$ 600.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………....…………………...……………… R$ 1.920.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 201.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 17 de Março de 2011.
Título | Arquivo |
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LEI 789 - 2011 | Baixar |