PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 789 DE 17 DE MARÇO DE 2011

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas  por Leifaz saber que a  Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona

LEI:

Artigo. 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro

Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.920.000,00 (Um Milhão Novecentos e Vinte Mil Reais), para dar cobertura as seguinte s programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15- Urbanismo

15451 -Infra-Estrutura Urbana

154510003 – Caminho do Progresso

154510003.1.003000 –  Reforma, Construção e Ampliação de  prédios  públicos 4.4.90.51.00.0000 –   Obras e Instalações RP…………………………………………………….. R$    5.000,00

154510003.1.07000 – Pav. Recupo. Calçamento e exec. Guias de meio fio em vias públicas. 4.4.90.51.00.0000-  Obras e Instalações RP R$ 930.000,00

25-Energia

25751 – Conservação de Energia

257510003 – CAMINHO DO PROGRESSO

257510003.2.010000 – Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública 4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações – RP……………………………….………………….R$ 385.000,00

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820003 – CAMINHO DO PROGRESSO

267820003.1.0020000 – Aquisição   de   Máquinas   e Equipamentos para Recuperação e Conservação de Vias Públicas e Estradas Vicinais.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP………………………. R$ 600.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………....…………………...……………… R$ 1.920.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 201.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 17 de Março de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 789 DE 17 DE MARÇO DE 2011

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas  por Leifaz saber que a  Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona

LEI:

Artigo. 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro

Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.920.000,00 (Um Milhão Novecentos e Vinte Mil Reais), para dar cobertura as seguinte s programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15- Urbanismo

15451 -Infra-Estrutura Urbana

154510003 – Caminho do Progresso

154510003.1.003000 –  Reforma, Construção e Ampliação de  prédios  públicos 4.4.90.51.00.0000 –   Obras e Instalações RP…………………………………………………….. R$    5.000,00

154510003.1.07000 – Pav. Recupo. Calçamento e exec. Guias de meio fio em vias públicas. 4.4.90.51.00.0000-  Obras e Instalações RP R$ 930.000,00

25-Energia

25751 – Conservação de Energia

257510003 – CAMINHO DO PROGRESSO

257510003.2.010000 – Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública 4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações – RP……………………………….………………….R$ 385.000,00

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820003 – CAMINHO DO PROGRESSO

267820003.1.0020000 – Aquisição   de   Máquinas   e Equipamentos para Recuperação e Conservação de Vias Públicas e Estradas Vicinais.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP………………………. R$ 600.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………....…………………...……………… R$ 1.920.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 201.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 17 de Março de 2011.

Título Arquivo
LEI 789 - 2011 Baixar


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