PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 786 de 17 de Março de 2011

 

"AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

O  Prefeito do Município de  Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a procederá baixa patrimonial dos bens inservíveis, descritos no Processo Administrativo nº. 1044/201O, o qual contém as folhas 01 á 14, que é parte integrante da presente Lei.

Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Leilão dos bens inservíveis baixados, constantes no anexo 1, parte integrante desta lei.

Art. 3° esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário

Corumbiara-RO, 17 de Março de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 786 de 17 de Março de 2011

 

"AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

O  Prefeito do Município de  Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a procederá baixa patrimonial dos bens inservíveis, descritos no Processo Administrativo nº. 1044/201O, o qual contém as folhas 01 á 14, que é parte integrante da presente Lei.

Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Leilão dos bens inservíveis baixados, constantes no anexo 1, parte integrante desta lei.

Art. 3° esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário

Corumbiara-RO, 17 de Março de 2011.

Título Arquivo
LEI 786 - 2011 Baixar


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