PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a procederá baixa patrimonial dos bens inservíveis, descritos no Processo Administrativo nº. 1044/201O, o qual contém as folhas 01 á 14, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Leilão dos bens inservíveis baixados, constantes no anexo 1, parte integrante desta lei.
Art. 3° – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário
Corumbiara-RO, 17 de Março de 2011.
"AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a procederá baixa patrimonial dos bens inservíveis, descritos no Processo Administrativo nº. 1044/201O, o qual contém as folhas 01 á 14, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Leilão dos bens inservíveis baixados, constantes no anexo 1, parte integrante desta lei.
Art. 3° – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário
Corumbiara-RO, 17 de Março de 2011.
Título | Arquivo |
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LEI 786 - 2011 | Baixar |