PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia n o uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
123610004.2.086000 – Manutenção do Trans. Escolar – Convênio com o Governo do Estado 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP R$ 200.320,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ......……….. R$ 449.680,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………….……………………….……………..... R$ 650.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia, conforme Notas de Empenhos nº 00136/2011 e 00138/2011.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 11 de Fevereiro de 2011.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia n o uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
123610004.2.086000 – Manutenção do Trans. Escolar – Convênio com o Governo do Estado 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP R$ 200.320,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ......……….. R$ 449.680,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………….……………………….……………..... R$ 650.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia, conforme Notas de Empenhos nº 00136/2011 e 00138/2011.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 11 de Fevereiro de 2011.
Título | Arquivo |
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LEI 785 - 2011 | Baixar |