PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal nº 785 de 11 Fevereiro de 2011

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia n o uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de  Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 Educação

12361 Ensino Fundamental

123610004 EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA

123610004.2.086000 Manuteão do Trans. Escolar Convênio com o Governo do Estado 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP R$ 200.320,00

3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica RP ......…….. R$ 449.680,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………….……………………….……………..... R$ 650.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara  e o Estado de Rondônia, conforme Notas de Empenhos nº 00136/2011 e 00138/2011.

Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 11 de Fevereiro de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal nº 785 de 11 Fevereiro de 2011

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia n o uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de  Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 Educação

12361 Ensino Fundamental

123610004 EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA

123610004.2.086000 Manuteão do Trans. Escolar Convênio com o Governo do Estado 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP R$ 200.320,00

3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica RP ......…….. R$ 449.680,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………….……………………….……………..... R$ 650.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara  e o Estado de Rondônia, conforme Notas de Empenhos nº 00136/2011 e 00138/2011.

Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 11 de Fevereiro de 2011.

Título Arquivo
LEI 785 - 2011 Baixar


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