PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CORUMBIARA E DÁ PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos inícios IV, VI e X do Art. 59 e 65 da Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara o aprovou sanciona e publica a seguinte:
LEI
Art. 1° – Ficam Autorizados os Poderes Executivos e Legislativos Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Corumbiara com a finalidade de apoio a 2ª Festa de Exposição Agropecuária – Apoio ao Agronegócio.
Art. 2° – A prestação de contas deverá ser embasada na Instrução Normativa nº 013/TC-2004, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Art. 39 e seguintes.
Art. 3º – A presente celebração de convênio está prevista no art. 29 Parágrafo único da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4°. – Ficam autorizados também os poderes Legislativos e Executivos a proceder às alterações necessárias no PPA e LOA.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara,22 de Outubro de 2010.
"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CORUMBIARA E DÁ PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos inícios IV, VI e X do Art. 59 e 65 da Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara o aprovou sanciona e publica a seguinte:
LEI
Art. 1° – Ficam Autorizados os Poderes Executivos e Legislativos Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Corumbiara com a finalidade de apoio a 2ª Festa de Exposição Agropecuária – Apoio ao Agronegócio.
Art. 2° – A prestação de contas deverá ser embasada na Instrução Normativa nº 013/TC-2004, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Art. 39 e seguintes.
Art. 3º – A presente celebração de convênio está prevista no art. 29 Parágrafo único da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4°. – Ficam autorizados também os poderes Legislativos e Executivos a proceder às alterações necessárias no PPA e LOA.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara,22 de Outubro de 2010.
Título | Arquivo |
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LEI 777 - 2010 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CORUMBIARA | Baixar |