PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 777/2010.

 

"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CORUMBIARA E DÁ PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos inícios IV, VI e X do Art. 59 e 65 da Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara o aprovou sanciona e publica a seguinte:

 

LEI

 

Art. Ficam Autorizados os Poderes Executivos e Legislativos Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Corumbiara com a finalidade de apoio a 2ª Festa de Exposição Agropecuária –  Apoio ao Agronegócio.

 

Art. 2° A prestação de contas deverá ser embasada na Instrução Normativa nº 013/TC-2004, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Art. 39 e seguintes.

 

Art. 3º A presente celebração de convênio está prevista no art. 29 Parágrafo único da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4°. Ficam autorizados também os poderes Legislativos e Executivos a proceder às alterações necessárias no PPA e LOA.

 

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara,22 de Outubro de 2010.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 777/2010.

 

"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CORUMBIARA E DÁ PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos inícios IV, VI e X do Art. 59 e 65 da Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara o aprovou sanciona e publica a seguinte:

 

LEI

 

Art. Ficam Autorizados os Poderes Executivos e Legislativos Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Corumbiara com a finalidade de apoio a 2ª Festa de Exposição Agropecuária –  Apoio ao Agronegócio.

 

Art. 2° A prestação de contas deverá ser embasada na Instrução Normativa nº 013/TC-2004, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Art. 39 e seguintes.

 

Art. 3º A presente celebração de convênio está prevista no art. 29 Parágrafo único da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4°. Ficam autorizados também os poderes Legislativos e Executivos a proceder às alterações necessárias no PPA e LOA.

 

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara,22 de Outubro de 2010.

 

Título Arquivo
LEI 777 - 2010 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CORUMBIARA Baixar


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