PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE FARMACÊUTICO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
Art. 1°– Fica alterado a nomenclatura do cargo de Farmacêutico Criado pela Lei Municipal nº 771 de 16 de Agosto de 201O, de FARMACÊUTICO para FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Corumbiara-RO, 27 de Setembro de 201O.
ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE FARMACÊUTICO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
Art. 1°– Fica alterado a nomenclatura do cargo de Farmacêutico Criado pela Lei Municipal nº 771 de 16 de Agosto de 201O, de FARMACÊUTICO para FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Corumbiara-RO, 27 de Setembro de 201O.
Título | Arquivo |
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LEI 775 - 2010 ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE FARMACEUTICO | Baixar |