PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 774 DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso .de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1° Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 43.200,00 (Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

 

05 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01 UNIDADE- COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10-  Saúde

103O1 – Atenção Básica

103010008 RESPEITO A VIDA

103010008.1.054000  Cofinanciamento  Estadual  de  Atenção Básica  PSF/ACS/SAUDE BUCAL

3.3.9.0.30.00.0000 –  Material de Consumo SUS .………...….......…..…..………..….. R$ 10.200,00

3.3.9.0.32.00.0000–  Material de Distribuição Gratuita SUS ......….......……...... R$ 8.000,00

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente SUS .…...……....……...….. R$ 25.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .…………...……..…...…...…..…......……….…....…..... R43.200,00

 

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Processo: Ol 1712.00503-002010, Cofinanciamento Estadual de Atenção Básica do Governo do Estado de Rondônia.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 24 de Setembro de 2010.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 774 DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso .de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1° Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 43.200,00 (Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

 

05 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01 UNIDADE- COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10-  Saúde

103O1 – Atenção Básica

103010008 RESPEITO A VIDA

103010008.1.054000  Cofinanciamento  Estadual  de  Atenção Básica  PSF/ACS/SAUDE BUCAL

3.3.9.0.30.00.0000 –  Material de Consumo SUS .………...….......…..…..………..….. R$ 10.200,00

3.3.9.0.32.00.0000–  Material de Distribuição Gratuita SUS ......….......……...... R$ 8.000,00

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente SUS .…...……....……...….. R$ 25.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .…………...……..…...…...…..…......……….…....…..... R43.200,00

 

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Processo: Ol 1712.00503-002010, Cofinanciamento Estadual de Atenção Básica do Governo do Estado de Rondônia.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 24 de Setembro de 2010.

 

Título Arquivo
LEI 774 - 2010 DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Baixar


Siga no Instagram