PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 772/2010 de 17 de Agosto de 2010

 

"AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DA TABELA CONSTANTE NO ANEXO 1, QUE É PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL 711/2009, AUTORIZA A INCLUSÃO DO PROFISSIONAL TÉCNICO EM ENFERMAGEM NESTA MESMA TABELA"


O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos incisos   IV e VI e X do Art. 59 e 65 da Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara o aprovou sanciona e publica a seguinte:


LEI

 

Art. 1º – Fica Autorizado o Executivo Municipal a alterar os valores constantes no Anexo 1 – tabela de valores que é parte integrante da Lei Municipal nº 711 de 18 de Setembro de 2009, conforme novos valores apresentados no Anexo 1 – Tabela de valores, que acompanha esta Lei, bem como incluir nesta mesma tabela, o profissional Técnico em Enfermagem, lotado na COMUSA – Coordenadoria Municipal de Saúde, sob a forma de plantões até que seja realizado concurso público para provimento dos cargos e preenchimento das necessidades .

 

Art. 2°. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I – Tabela de valores constante na Lei Municipal n° 711 de 18/09/2009.

 

Corumbiara, 17 de Agosto de 2010.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 772/2010 de 17 de Agosto de 2010

 

"AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DA TABELA CONSTANTE NO ANEXO 1, QUE É PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL 711/2009, AUTORIZA A INCLUSÃO DO PROFISSIONAL TÉCNICO EM ENFERMAGEM NESTA MESMA TABELA"


O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos incisos   IV e VI e X do Art. 59 e 65 da Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara o aprovou sanciona e publica a seguinte:


LEI

 

Art. 1º – Fica Autorizado o Executivo Municipal a alterar os valores constantes no Anexo 1 – tabela de valores que é parte integrante da Lei Municipal nº 711 de 18 de Setembro de 2009, conforme novos valores apresentados no Anexo 1 – Tabela de valores, que acompanha esta Lei, bem como incluir nesta mesma tabela, o profissional Técnico em Enfermagem, lotado na COMUSA – Coordenadoria Municipal de Saúde, sob a forma de plantões até que seja realizado concurso público para provimento dos cargos e preenchimento das necessidades .

 

Art. 2°. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I – Tabela de valores constante na Lei Municipal n° 711 de 18/09/2009.

 

Corumbiara, 17 de Agosto de 2010.

Título Arquivo
LEI 772-2010 - ATUALIZAÇÃO VALORES TABELA ANEXO I, PARTE LEI 711-2009, INCLUSÃO TÉCNICO ENFERMAGEM Baixar


Siga no Instagram