PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal nº 768 de 04 de Agosto de 2010

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "

O  Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1°  Fica  aberto no   orçamento do Corrente Exercício Financeiro,  um Crédito  Adicional  Especial,  no  valor  de  R$  12.100,00  (Doze Mil e Cem Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

05 Órgão COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01 UNIDADE –   COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10- Saúde

10301 Atenção Básica 103010008- RESPEITO A VIDA

103010008.2.030000 Manutenção das Atividades da COMUSA

3.3.2.0.93.00.0100 Rest. de Transf. Convênios Recebidos da União R$ 12.100,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………….……...........………..……. R$ 12.100,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão  utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º , Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

05- Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01 –   NIDADE –  COORDENADORIA MUNICIPAL 0 E’S  9,DE-‘

10 Saúde

10301 -Atenção Básica

103010008 – RESPEITO A VIDA

103010008.1.013000 – Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos 4.4.9.0.51.000000 Obras e Instalações RP...…………………....…………. R$12.100,00

TOTAL DA REDUÇÃO R$ 12.100,00

Artigo 3º Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 04 de Agosto de 2010.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal nº 768 de 04 de Agosto de 2010

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "

O  Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1°  Fica  aberto no   orçamento do Corrente Exercício Financeiro,  um Crédito  Adicional  Especial,  no  valor  de  R$  12.100,00  (Doze Mil e Cem Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

05 Órgão COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01 UNIDADE –   COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10- Saúde

10301 Atenção Básica 103010008- RESPEITO A VIDA

103010008.2.030000 Manutenção das Atividades da COMUSA

3.3.2.0.93.00.0100 Rest. de Transf. Convênios Recebidos da União R$ 12.100,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………….……...........………..……. R$ 12.100,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão  utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º , Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

05- Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01 –   NIDADE –  COORDENADORIA MUNICIPAL 0 E’S  9,DE-‘

10 Saúde

10301 -Atenção Básica

103010008 – RESPEITO A VIDA

103010008.1.013000 – Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos 4.4.9.0.51.000000 Obras e Instalações RP...…………………....…………. R$12.100,00

TOTAL DA REDUÇÃO R$ 12.100,00

Artigo 3º Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 04 de Agosto de 2010.

Título Arquivo
LEI 768 - 2010 Baixar


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