PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
03 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infraestrutura Urbana
154510003 – Caminho do Progresso
154510003.1.04000 – Construção de Praças Públicas na Sede e nos Distritos 4.4.90.51.00.0000
– Obras e Instalações – RC……………………………………. R$ 243.750,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………………………………………. R$ 243.750,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 0302173-79/2009/MTUR/CAIXA firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a União.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 07 de Junho de 2010.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
03 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infraestrutura Urbana
154510003 – Caminho do Progresso
154510003.1.04000 – Construção de Praças Públicas na Sede e nos Distritos 4.4.90.51.00.0000
– Obras e Instalações – RC……………………………………. R$ 243.750,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………………………………………. R$ 243.750,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 0302173-79/2009/MTUR/CAIXA firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a União.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 07 de Junho de 2010.
Título | Arquivo |
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LEI 755 - 2010 | Baixar |