PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC IAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.853,78 (Nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
010310001 – Ações Legislativas
010310001.2.0020000 – Reaparelhamento E Modernização das Instalações das secretarias e Gabinetes
4.4.90.5 I.000000 – Obras e Instalações ………………………...………..………………… R$ 9.853,78
Total do Crédito R$ 9.853,78
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do A1iigo 43 , § I º, Inciso Ili, da Lei Federal 4.320 /64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
01- ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa 0103100001 – Ações Legislativas
010310001.2.0010000 – Ações de Apoio Administrativo ao Legislativo
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.…….………………...R$ 4.639,52 3.1.90.13.00.0000– Obrigações Patronais...………......………...…………...........…...…..……. R$ 466,88
3.3.90.14.000000 – Diárias – Pessoal Civil…………………..…………..…………….....…………R$ 140,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo....………...……………...……..…………………....….R$ 2.196 ,43
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica…………..……….…………. R$ 1.214, 45
Total da Redução ..….……...………...….…...………...…...…………………………………...……...R$ 9.853,78
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 29 de Dezembro de 2009.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC IAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.853,78 (Nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
010310001 – Ações Legislativas
010310001.2.0020000 – Reaparelhamento E Modernização das Instalações das secretarias e Gabinetes
4.4.90.5 I.000000 – Obras e Instalações ………………………...………..………………… R$ 9.853,78
Total do Crédito R$ 9.853,78
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do A1iigo 43 , § I º, Inciso Ili, da Lei Federal 4.320 /64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
01- ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa 0103100001 – Ações Legislativas
010310001.2.0010000 – Ações de Apoio Administrativo ao Legislativo
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.…….………………...R$ 4.639,52 3.1.90.13.00.0000– Obrigações Patronais...………......………...…………...........…...…..……. R$ 466,88
3.3.90.14.000000 – Diárias – Pessoal Civil…………………..…………..…………….....…………R$ 140,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo....………...……………...……..…………………....….R$ 2.196 ,43
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica…………..……….…………. R$ 1.214, 45
Total da Redução ..….……...………...….…...………...…...…………………………………...……...R$ 9.853,78
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 29 de Dezembro de 2009.
Título | Arquivo |
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LEI 738 - 2009 | Baixar |