PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO, ATRAVÉS DE LEILÃO, DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a alienação, através de leilão, de bens móveis inservíveis à Administração Pública, conforme estabelecido no artigo 17 da Lei 8.666/93 e artigo 12, inciso V da Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 22 de Dezembro de 2009.
"AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO, ATRAVÉS DE LEILÃO, DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a alienação, através de leilão, de bens móveis inservíveis à Administração Pública, conforme estabelecido no artigo 17 da Lei 8.666/93 e artigo 12, inciso V da Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 22 de Dezembro de 2009.
Título | Arquivo |
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LEI 735 - 2009 | Baixar |