PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 730 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

"Autoriza a Homenagem a uma profissional da Coordenadoria Municipal de Assistência Social, dando o nome da Sra. Ursula Herta Waldov ao CRAS - Centro de Referência Assistente Social com a devida aquisição da placa e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos inícios IV e XXIII do Art. 59 e 65 da Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara o aprovou sanciona e publica a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica Autorizado o Executivo Municipal a prestar homenagem a uma servidora que prestou relevantes serviços ao município de Corumbiara-RO através da Coordenadoria Municipal de Assistência Social, Sra. ÚRSULA HERTA WALDOV, na qual será descerrada placa dando seu nome ao CRAS – Centro de Referência Assistente Social, deste município.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Corumbiara, 23 de Novembro de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 730 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

"Autoriza a Homenagem a uma profissional da Coordenadoria Municipal de Assistência Social, dando o nome da Sra. Ursula Herta Waldov ao CRAS - Centro de Referência Assistente Social com a devida aquisição da placa e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos inícios IV e XXIII do Art. 59 e 65 da Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara o aprovou sanciona e publica a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica Autorizado o Executivo Municipal a prestar homenagem a uma servidora que prestou relevantes serviços ao município de Corumbiara-RO através da Coordenadoria Municipal de Assistência Social, Sra. ÚRSULA HERTA WALDOV, na qual será descerrada placa dando seu nome ao CRAS – Centro de Referência Assistente Social, deste município.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Corumbiara, 23 de Novembro de 2009.

Título Arquivo
Lei 730/2009 Baixar


Siga no Instagram