PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 726 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O  Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de  suas  atribuições  que  lhe  são   conferidas  por  Leifasaber  que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

Artigo   1º Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 482.000,00 (Quatrocentos  e Oitenta e Dois Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

02 ÓRGÃO SECRETARIA GERAL

02.01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIO

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220015- MODERNIZAÇÃO DO SIST. ADMINIST. TRIBUTÁRIO

041220015.2.076000 Manutenção das Atividades Administrativas

3.1.90.11.00.0000–  Vencimentos e Vant. Fixas –  Pessoal Civil –  RP …….. R $112.000,00

3.1.90.13.00.0000 –  Obrigações Patronais –  RP ..………………………………..R$  44.000,00

3.3.90.14.000000 Diárias – Pessoal Civil RP ………………...…………...….. R$ 7.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo -RP ………………….………………..R$ 15.000,00

3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física RP .... R $8.000,00

3.3.90.39.00.0000Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica-RP……… R $10.000,00

3.3.90.47.00.0000 – Obrigações Tributárias e Contributivas – RP ………… R$ 20.000,00

03Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04-Administração

04122 Administração Geral

041220008- REVITALIZAÇÃO DA PO LIT . DE DESENV. URBANO

26 Transporte

26782 –  Transporte Rodoviário

267820007 MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA VICINAL

267820007.2.038000 –   Recuperação   Conservação  de Estradas  Vicinais .

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP …………………….………………R$ 95.000,00

3.3.90.39.00.0000Outros Serviços ele Terceiros – Pessoa Jurídica-RP…..R$ 30.000,00

04-Órgão-COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.01 UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 -Educação

12361 Ensino Fundamental

123610005 MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610005.2.17000 – Manutenção das Atividades da COMEC

3.1.901. 1.00.0000-  Vencimentos e Vant. Fixas –  Pessoal Civil- RP……… R $22.000,00

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil RP …….............…...........…… R$ 2.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo RP ..………………..……..………..R$ 45.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica-RP……… R$ 10.000,00

123610005-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610005.2.050000-MANUT.TRANSP.ESCOLAR MAT. D. P. SAL. EDUCAÇÃO

3.3.90.30.00.0000 –  Material de Consumo –  FNDE ........……………………… R$ 20.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Out. Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica FNDE ……. R $5.000,00

123610005.2.088000 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE

3.3.90.30.00.0000 –  Material de Consumo –  FNDE ………………….……………... R$ 5.000,00

08- Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

08.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220014- GESTÃO DA POLÍTICA. DE PLAN. DESENVOLVIMENTO

041220014.2.071000 – Manutenção das Atividades da COMPLAN

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica-RP……… R $32.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…….. .…………....…………...…………...….R$ 482.000,00

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1 º, Inciso li, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara RO, 29 de Outubro de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 726 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O  Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de  suas  atribuições  que  lhe  são   conferidas  por  Leifasaber  que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

Artigo   1º Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 482.000,00 (Quatrocentos  e Oitenta e Dois Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

02 ÓRGÃO SECRETARIA GERAL

02.01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIO

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220015- MODERNIZAÇÃO DO SIST. ADMINIST. TRIBUTÁRIO

041220015.2.076000 Manutenção das Atividades Administrativas

3.1.90.11.00.0000–  Vencimentos e Vant. Fixas –  Pessoal Civil –  RP …….. R $112.000,00

3.1.90.13.00.0000 –  Obrigações Patronais –  RP ………………………………….R…$  44.000,00

3.3.90.14.000000 Diárias – Pessoal Civil RP ………………...…………...….. R$ 7.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo -RP ………………….………………..R$ 15.000,00

3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física RP .... R $8.000,00

3.3.90.39.00.0000Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica-RP……… R $10.000,00

3.3.90.47.00.0000 – Obrigações Tributárias e Contributivas – RP ………… R$ 20.000,00

03Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04-Administração

04122 Administração Geral

041220008- REVITALIZAÇÃO DA PO LIT . DE DESENV. URBANO

26 Transporte

26782 –  Transporte Rodoviário

267820007 MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA VICINAL

267820007.2.038000 –   Recuperação   Conservação  de Estradas  Vicinais .

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP …………………….………………R$ 95.000,00

3.3.90.39.00.0000Outros Serviços ele Terceiros – Pessoa Jurídica-RP…..R$ 30.000,00

04-Órgão-COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.01 UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 -Educação

12361 Ensino Fundamental

123610005 MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610005.2.17000 – Manutenção das Atividades da COMEC

3.1.901. 1.00.0000-  Vencimentos e Vant. Fixas –  Pessoal Civil- RP……… R $22.000,00

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil RP …….............…...........…… R$ 2.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo RP ..………………..……..………..R$ 45.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica-RP……… R$ 10.000,00

123610005-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610005.2.050000-MANUT.TRANSP.ESCOLAR MAT. D. P. SAL. EDUCAÇÃO

3.3.90.30.00.0000 –  Material de Consumo –  FNDE ........……………………… R$ 20.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Out. Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica FNDE ……. R $5.000,00

123610005.2.088000 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE

3.3.90.30.00.0000 –  Material de Consumo –  FNDE ………………….……………... R$ 5.000,00

08- Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

08.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220014- GESTÃO DA POLÍTICA. DE PLAN. DESENVOLVIMENTO

041220014.2.071000 – Manutenção das Atividades da COMPLAN

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica-RP……… R $32.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…….. .…………....…………...…………...….R$ 482.000,00

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1 º, Inciso li, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara RO, 29 de Outubro de 2009.

Título Arquivo
LEI 726 - 2009 Baixar


Siga no Instagram