PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 482.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
02 – ÓRGÃO – SECRETARIA GERAL
02.01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220015- MODERNIZAÇÃO DO SIST. ADMINIST. TRIBUTÁRIO
041220015.2.076000 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.1.90.11.00.0000– Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP …….. R $112.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ..………………………………..R…$ 44.000,00
3.3.90.14.000000 – Diárias – Pessoal Civil – RP ………………...…………...….. R$ 7.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo -RP ………………….………………..R$ 15.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – RP .... R $8.000,00
3.3.90.39.00.0000– Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica-RP……… R $10.000,00
3.3.90.47.00.0000 – Obrigações Tributárias e Contributivas – RP ………… R$ 20.000,00
03– Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04-Administração
04122 – Administração Geral
041220008- REVITALIZAÇÃO DA PO LIT . DE DESENV. URBANO
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.038000 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais .
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………….………………R$ 95.000,00
3.3.90.39.00.0000– Outros Serviços ele Terceiros – Pessoa Jurídica-RP…..R$ 30.000,00
04-Órgão-COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 -Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610005 – MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.17000 – Manutenção das Atividades da COMEC
3.1.901. 1.00.0000- Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil- RP……… R $22.000,00
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP ……..........…...…...........…… R$ 2.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ..………………..……..………..R$ 45.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica-RP……… R$ 10.000,00
123610005-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.050000-MANUT.TRANSP.ESCOLAR MAT. D. P. SAL. EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE .....…...……………………… R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Out. Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNDE ……. R $5.000,00
123610005.2.088000 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE ………………….……………... R$ 5.000,00
08- Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
08.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220014- GESTÃO DA POLÍTICA. DE PLAN. DESENVOLVIMENTO
041220014.2.071000 – Manutenção das Atividades da COMPLAN
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica-RP……… R $32.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…….. .…………....…………...…………...….… R$ 482.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1 º, Inciso li, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 29 de Outubro de 2009.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 482.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
02 – ÓRGÃO – SECRETARIA GERAL
02.01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220015- MODERNIZAÇÃO DO SIST. ADMINIST. TRIBUTÁRIO
041220015.2.076000 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.1.90.11.00.0000– Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP …….. R $112.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………….R…$ 44.000,00
3.3.90.14.000000 – Diárias – Pessoal Civil – RP ………………...…………...….. R$ 7.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo -RP ………………….………………..R$ 15.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – RP .... R $8.000,00
3.3.90.39.00.0000– Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica-RP……… R $10.000,00
3.3.90.47.00.0000 – Obrigações Tributárias e Contributivas – RP ………… R$ 20.000,00
03– Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04-Administração
04122 – Administração Geral
041220008- REVITALIZAÇÃO DA PO LIT . DE DESENV. URBANO
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.038000 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais .
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………….………………R$ 95.000,00
3.3.90.39.00.0000– Outros Serviços ele Terceiros – Pessoa Jurídica-RP…..R$ 30.000,00
04-Órgão-COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 -Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610005 – MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.17000 – Manutenção das Atividades da COMEC
3.1.901. 1.00.0000- Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil- RP……… R $22.000,00
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP ……..........…...…...........…… R$ 2.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ..………………..……..………..R$ 45.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica-RP……… R$ 10.000,00
123610005-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.050000-MANUT.TRANSP.ESCOLAR MAT. D. P. SAL. EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE .....…...……………………… R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Out. Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNDE ……. R $5.000,00
123610005.2.088000 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE ………………….……………... R$ 5.000,00
08- Órgão- COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
08.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220014- GESTÃO DA POLÍTICA. DE PLAN. DESENVOLVIMENTO
041220014.2.071000 – Manutenção das Atividades da COMPLAN
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica-RP……… R $32.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…….. .…………....…………...…………...….… R$ 482.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1 º, Inciso li, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 29 de Outubro de 2009.
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