PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 725 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de no  uso  de  suas  atribuições  que  lhe  são  conferidas  por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do  corrente  Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 498.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Oito Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

05- Órgão COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01 UNIDADE COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10-Saúde

10301 Atenção Básica

103010009 -ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BÁSICA

103010009.2.053000 Manutenção das Atividades da COMUSA

3.1.90.11.00.0000- Vencimentos e Vant. Fixas -Pessoal Civil-RP …….. R$ 373.000,00 3.1.90.13.00.0000 Obrigações Patronais RP …………………………………… R$ 95.000,00

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP …………………………………… R$ 30.000,00

TOTAL  DA  SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………… R$ 498.000,00

 

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 29 de Outubro de 2009.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 725 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de no  uso  de  suas  atribuições  que  lhe  são  conferidas  por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do  corrente  Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 498.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Oito Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

05- Órgão COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01 UNIDADE COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10-Saúde

10301 Atenção Básica

103010009 -ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BÁSICA

103010009.2.053000 Manutenção das Atividades da COMUSA

3.1.90.11.00.0000- Vencimentos e Vant. Fixas -Pessoal Civil-RP …….. R$ 373.000,00 3.1.90.13.00.0000 Obrigações Patronais RP …………………………………… R$ 95.000,00

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP …………………………………… R$ 30.000,00

TOTAL  DA  SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………… R$ 498.000,00

 

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 29 de Outubro de 2009.

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 725 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 Baixar


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