PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R $140. 000 , 00 (Cento e Quarenta Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
06- Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
27 – Desporto e Lazer
27812 – Desporto Comunitário
278120002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
278120002.2.042000– MANUT. DE ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP ....…..……….....…...…..…….…. R$ 140.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………. ...…… .... ... ....…… . ...…… … .. .. … .…. .. R$140.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II , da Lei Federal 4.320 /64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 29 de Outubro de 2009.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R $140. 000 , 00 (Cento e Quarenta Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
06- Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
27 – Desporto e Lazer
27812 – Desporto Comunitário
278120002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
278120002.2.042000– MANUT. DE ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP ....…..……….....…...…..…….…. R$ 140.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………. ...…… .... ... ....…… . ...…… … .. .. … .…. .. R$140.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II , da Lei Federal 4.320 /64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 29 de Outubro de 2009.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 724 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 | Baixar |