PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 723 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

" DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia  no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

                                   Artigo   1° –  Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro , um Crédito Adicional, no valor de R$ 3.992,35 (Três Mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), para dar cobertura a seguinte programação:

01– ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Ações Legislativas

010310001.2.0010000 – Ações de Apoio Administrativo ao Legislativo

3.1.90.94.00.0000 – Indenizações Trabalhistas…………………………….. R$ 2.000,00

3.1.90.33.00.0000 – Passagens e Despesa com Locomoção…………………R$ 1.684,00

010310001.2.0020000 – Reapar. E Modernização das Inst. Da Secretaria e Gabinetes

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente……………………R$ 308,35

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………R$ 3.992,35

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

01 ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

  1. 01 UNIDADE: CÂMARA MuNICIPAL

01 Legislativa

01031 Ação Legislativa

0103100001 Ações Legislativas

010310001.2.0010000 Ações de Apoio  Administrativo ao Legislativo

3.1.90.94.00.0000 Indenizações Trabalhistas……………………………………………R$  2.000,00

3.1.9 0.33.00.0000Passagens e Despesa com Locomoção…………………………R $1.684 ,00 010310001.2.0020000 Reapar. e Modernização das Inst. da Secretaria e Gabinetes 4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente ..……………………….. R$ 308,35

TOTAL DA REDUÇÃO …………..…………………..…………....……..…………………R$ 3.992,35

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara – RO, 29 de Outubro de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 723 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

" DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia  no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

                                   Artigo   1° –  Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro , um Crédito Adicional, no valor de R$ 3.992,35 (Três Mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), para dar cobertura a seguinte programação:

01– ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Ações Legislativas

010310001.2.0010000 – Ações de Apoio Administrativo ao Legislativo

3.1.90.94.00.0000 – Indenizações Trabalhistas…………………………….. R$ 2.000,00

3.1.90.33.00.0000 – Passagens e Despesa com Locomoção…………………R$ 1.684,00

010310001.2.0020000 – Reapar. E Modernização das Inst. Da Secretaria e Gabinetes

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente……………………R$ 308,35

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………R$ 3.992,35

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

01 ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

  1. 01 UNIDADE: CÂMARA MuNICIPAL

01 Legislativa

01031 Ação Legislativa

0103100001 Ações Legislativas

010310001.2.0010000 Ações de Apoio  Administrativo ao Legislativo

3.1.90.94.00.0000 Indenizações Trabalhistas……………………………………………R$  2.000,00

3.1.9 0.33.00.0000Passagens e Despesa com Locomoção…………………………R $1.684 ,00 010310001.2.0020000 Reapar. e Modernização das Inst. da Secretaria e Gabinetes 4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente ..……………………….. R$ 308,35

TOTAL DA REDUÇÃO …………..…………………..…………....……..…………………R$ 3.992,35

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara – RO, 29 de Outubro de 2009.

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