PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 722 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

" DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .

O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no   uso   dsuas  atribui ções    que   lhe   são   conferidas  por  Leifaz   saber  que a Câmara  Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte:

                                      LEI:

Artigo   1º –   Fica   aberto   no   orçamento   do   corrente  Exercício  Financeiro,   um  Crédito   Adicional Suplementar,  no  valor  de  R$  20.000,00 (Vinte Mil Reais) , para dar cobertura as seguint es programações:

03 Órgão –  COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01 UNIDADE COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15- Urbanismo

15451 Infra-Estrutura Urbana

154510008- REVITALIZÃO DA POLÍT. DE DESENV. URBANO

154510008.1.039000 Recuperação e Conservação de Vias Públicas

3.3.90.30.00.0000–  Material de Consumo –  RP R$ 20.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .……………………........……..…………..….... R$ 20.000,00

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados

recursos  provenientes  do Artigo  43 § 1º,  Inciso  III, da  Lei  Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações as especificadas abaixo:   ·

01- ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01. 01 – UNIDADE:  CÂMARA MUNICIPAL

01 –  Legislativa

01031–  Ação Legislativa

0103100001-  Ações Legislativas

0 10310001.2.0010000–  Ações de Apoio  Administrativo ao Legislativo

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..……….R$15.000,00

 3.1.90 .13.00.0000 Obr igações Patronais...……………………..…….......….......R$ 3.500,00 3.1.90.94.00.0000 Indenizaçõ es Trabalhistas.………........……..………………. ..R$   1.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO R$ 20.000,00

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições e m contrário.

Corumbiara – RO , 29 de Outubro de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 722 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

" DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .

O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no   uso   dsuas  atribui ções    que   lhe   são   conferidas  por  Leifaz   saber  que a Câmara  Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte:

                                      LEI:

Artigo   1º –   Fica   aberto   no   orçamento   do   corrente  Exercício  Financeiro,   um  Crédito   Adicional Suplementar,  no  valor  de  R$  20.000,00 (Vinte Mil Reais) , para dar cobertura as seguint es programações:

03 Órgão –  COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01 UNIDADE COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15- Urbanismo

15451 Infra-Estrutura Urbana

154510008- REVITALIZÃO DA POLÍT. DE DESENV. URBANO

154510008.1.039000 Recuperação e Conservação de Vias Públicas

3.3.90.30.00.0000–  Material de Consumo –  RP R$ 20.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .……………………........……..…………..….... R$ 20.000,00

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados

recursos  provenientes  do Artigo  43 § 1º,  Inciso  III, da  Lei  Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações as especificadas abaixo:   ·

01- ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01. 01 – UNIDADE:  CÂMARA MUNICIPAL

01 –  Legislativa

01031–  Ação Legislativa

0103100001-  Ações Legislativas

0 10310001.2.0010000–  Ações de Apoio  Administrativo ao Legislativo

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..……….R$15.000,00

 3.1.90 .13.00.0000 Obr igações Patronais...……………………..…….......….......R$ 3.500,00 3.1.90.94.00.0000 Indenizaçõ es Trabalhistas.………........……..………………. ..R$   1.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO R$ 20.000,00

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições e m contrário.

Corumbiara – RO , 29 de Outubro de 2009.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 722 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 Baixar


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