PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 720 DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro , um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 14 8.500,00 (Cento e Quarenta e Oito Mil e Quinhentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação:

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 -Transporte

26782 –  Transporte Rodoviário

267820007 MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA RODOVIÁRIA VICINAL

267820007.2.038000 –  Recuperação e Conservação  de Estradas Vicinais 4.4.90.51.00.0000 –  Obras e Instalações R$ 148.500,00

TOTAL DA  SUPLEMENTAÇÃO ..…...…..…….....………..………..……..…….R$ 148.500,00

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através de EmendParlamentar  do Deputado Estadual Ezequiel Neiva conforme Nota de Empenho nº 2009NE00835.

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara -RO, 13 de Outubro de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 720 DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro , um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 14 8.500,00 (Cento e Quarenta e Oito Mil e Quinhentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação:

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 -Transporte

26782 –  Transporte Rodoviário

267820007 MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA RODOVIÁRIA VICINAL

267820007.2.038000 –  Recuperação e Conservação  de Estradas Vicinais 4.4.90.51.00.0000 –  Obras e Instalações R$ 148.500,00

TOTAL DA  SUPLEMENTAÇÃO ..…...…..…….....………..………..……..…….R$ 148.500,00

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através de EmendParlamentar  do Deputado Estadual Ezequiel Neiva conforme Nota de Empenho nº 2009NE00835.

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara -RO, 13 de Outubro de 2009.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 720 DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. Baixar


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