PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 717, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA EM BENEFÍCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM A FINALIDADE DE CONSTRUIR O COLÉGIO MARECHAL RONDON NO DISTRITO DE VITÓRIA DA UNIÃO, MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVINO ALVES BOAVENTURA, Prefeito do Município de Corumbiara/RO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 59, Incisos IV e XI, artigo 108 e artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, constituída de um lote localizado na Quadra 99, situado entre as Ruas Pedro Álvares Cabral e Rua Cristovão Colombo e entre as Ruas Ailton Correia e Rua Joaquim Gonçalves, no distrito de Vitória da União, neste município de Corumbiara/RO para o Governo do Estado de Rondônia. O imóvel foi adquirido através de doação do INCRA,  e constituído  como distrito passando a ser chamado de Distrito de Vitória da União, e posteriormente sendo dividido em quadras e lotes, conforme Lei Municipal nº. 383 de 07 de Julho de 2003 – Criação dos Distritos.

Art. 2° O objetivo da doação do imóvel será para construção por parte do Governo  do Estado de Rondônia, do Colégio Marechal Rondon.

Art. 3° – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbiara-RO, 06 de Outubro de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 717, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA EM BENEFÍCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM A FINALIDADE DE CONSTRUIR O COLÉGIO MARECHAL RONDON NO DISTRITO DE VITÓRIA DA UNIÃO, MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVINO ALVES BOAVENTURA, Prefeito do Município de Corumbiara/RO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 59, Incisos IV e XI, artigo 108 e artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, constituída de um lote localizado na Quadra 99, situado entre as Ruas Pedro Álvares Cabral e Rua Cristovão Colombo e entre as Ruas Ailton Correia e Rua Joaquim Gonçalves, no distrito de Vitória da União, neste município de Corumbiara/RO para o Governo do Estado de Rondônia. O imóvel foi adquirido através de doação do INCRA,  e constituído  como distrito passando a ser chamado de Distrito de Vitória da União, e posteriormente sendo dividido em quadras e lotes, conforme Lei Municipal nº. 383 de 07 de Julho de 2003 – Criação dos Distritos.

Art. 2° O objetivo da doação do imóvel será para construção por parte do Governo  do Estado de Rondônia, do Colégio Marechal Rondon.

Art. 3° – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbiara-RO, 06 de Outubro de 2009.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 717 Baixar


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