PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE SOB FORMA DE PLANTÕES, AUTORIZA VALORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos incisos IV e V e X do Art. 59 e 65 da Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de
Corumbiara o aprovou sanciona e publica a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica Autorizado o Executivo Municipal a contratar profissionais da área da saúde, como plantonistas para atenderem as necessidades da COMUSA – Coordenadoria Municipal de Saúde, por prazo indeterminado até que seja realizado novo concurso público para provimento dos cargos e preenchimento das necessidades.
§1°. – Os plantões a serão executados por profissionais Médicos, Técnicos em Raio X, Médico Ultra-sonografista, Enfermeiro, Odontólogo e Farmacêutico e serão de 12 e 24 horas, limitando-se o número de 15 plantões de 24 horas e 22 plantões de 12 horas, conforme o caso;
§2°. – Os plantões poderão ser executados na Unidade Mista de Saúde, nos Distritos e Comunidades através de programas do P. S. F.;
§3°. – Os plantões de Técnicos em Raio-X, serão executados somente na Unidade Mista de Saúde;
§4°. – Os valores dos plantões serão os constantes no Anexo 1, parte integrante desta Lei;
Art. 2° – Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Médico Ultra-Sonografista para através de plantão dar atendimento na Unidade Mista de saúde, com valores fixados no Anexo I desta Lei.
Art. 3°. – O profissional farmacêutico fará atendimento na Unidade Mista de Saúde;
Art 4 ° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis Municipais n°s 567 de 31/07/06, 624 de 22/10/07 e 667 de 03/07/08.
Corumbiara – RO, 18 de Setembro de 2009;
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE SOB FORMA DE PLANTÕES, AUTORIZA VALORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos incisos IV e V e X do Art. 59 e 65 da Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de
Corumbiara o aprovou sanciona e publica a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica Autorizado o Executivo Municipal a contratar profissionais da área da saúde, como plantonistas para atenderem as necessidades da COMUSA – Coordenadoria Municipal de Saúde, por prazo indeterminado até que seja realizado novo concurso público para provimento dos cargos e preenchimento das necessidades.
§1°. – Os plantões a serão executados por profissionais Médicos, Técnicos em Raio X, Médico Ultra-sonografista, Enfermeiro, Odontólogo e Farmacêutico e serão de 12 e 24 horas, limitando-se o número de 15 plantões de 24 horas e 22 plantões de 12 horas, conforme o caso;
§2°. – Os plantões poderão ser executados na Unidade Mista de Saúde, nos Distritos e Comunidades através de programas do P. S. F.;
§3°. – Os plantões de Técnicos em Raio-X, serão executados somente na Unidade Mista de Saúde;
§4°. – Os valores dos plantões serão os constantes no Anexo 1, parte integrante desta Lei;
Art. 2° – Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Médico Ultra-Sonografista para através de plantão dar atendimento na Unidade Mista de saúde, com valores fixados no Anexo I desta Lei.
Art. 3°. – O profissional farmacêutico fará atendimento na Unidade Mista de Saúde;
Art 4 ° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis Municipais n°s 567 de 31/07/06, 624 de 22/10/07 e 667 de 03/07/08.
Corumbiara – RO, 18 de Setembro de 2009;
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 711/2009 de 18 de Setembro de 2009 | Baixar |