PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 708 DE 30 DE JULHO DE 2009.

 

" DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 250.000,00(Duzentos e cinquenta Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações :

04 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610005- MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.17000- Manutenção das Atividades da COMEC
3.1.90.11.00.0000- Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP …… ………..R$ 64.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais –RP  ………………………………………..R$ 13.000,00

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP ……………………………………….R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………………………………….R$ 118.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Out. Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RPE ………………R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica-RP …………..R$ 50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………R$ 250.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autoriz a do serão utilizados os recursos provenientes do Artigo 43, §1 º, Inciso 11, da Lei Federal 4.3 20/64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 30 de Julho de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 708 DE 30 DE JULHO DE 2009.

 

" DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 250.000,00(Duzentos e cinquenta Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações :

04 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610005- MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.17000- Manutenção das Atividades da COMEC
3.1.90.11.00.0000- Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP …… ………..R$ 64.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais –RP  ………………………………………..R$ 13.000,00

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP ……………………………………….R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………………………………….R$ 118.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Out. Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RPE ………………R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica-RP …………..R$ 50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………R$ 250.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autoriz a do serão utilizados os recursos provenientes do Artigo 43, §1 º, Inciso 11, da Lei Federal 4.3 20/64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 30 de Julho de 2009.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 708 DE 30 DE JULHO DE 2009. Baixar


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