PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 703 DE 22 DE JUNHO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro , um Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 149.15 I ,20 (Cento e Quarenta Nove Mil Cento e Cinquenta e Um Reais e Vinte Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA  MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01- UNIDADE : COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820007 MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA RODOVIÁRIA VICINAL

267820007.2.038000 Recuperação e Conservação de Estradas  Vicinais 3.3.90.39.000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica……...R$ 149.151,20 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$149.151,20

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado  de  Rondônia  através  de  Emenda  Parlamentar  do Deputado Estadual Ezequiel Neiva conforme Notas de Empenhos nº 2009NE349 e nº 2009NE350.

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 22 de Junho de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 703 DE 22 DE JUNHO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro , um Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 149.15 I ,20 (Cento e Quarenta Nove Mil Cento e Cinquenta e Um Reais e Vinte Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA  MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01- UNIDADE : COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820007 MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA RODOVIÁRIA VICINAL

267820007.2.038000 Recuperação e Conservação de Estradas  Vicinais 3.3.90.39.000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica……...R$ 149.151,20 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$149.151,20

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado  de  Rondônia  através  de  Emenda  Parlamentar  do Deputado Estadual Ezequiel Neiva conforme Notas de Empenhos nº 2009NE349 e nº 2009NE350.

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 22 de Junho de 2009.

Título Arquivo
LEI 703 - 2009 Baixar


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