PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 417.312 ,67 (Quatrocentos e Dezessete Mil Trezentos e Doze Reais e Sessenta e Sete Centavos) , para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.099000- Recup.de Estradas Vicinais-Conv. 011/09/FITHA 3.3.90.30.00.0000
– Material de Consumo R$ 180.312,67
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………R $237.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………….…..….…..…………….……….……..R$ 417.312,67
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio nº 11/09/FITHA.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO , 25 de Maio de 2009.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 417.312 ,67 (Quatrocentos e Dezessete Mil Trezentos e Doze Reais e Sessenta e Sete Centavos) , para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.099000- Recup.de Estradas Vicinais-Conv. 011/09/FITHA 3.3.90.30.00.0000
– Material de Consumo R$ 180.312,67
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………R $237.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………….…..….…..…………….……….……..R$ 417.312,67
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio nº 11/09/FITHA.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO , 25 de Maio de 2009.
Título | Arquivo |
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LEI 699 - 2009 | Baixar |