PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 699 DE 25 DE MAIO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 417.312 ,67 (Quatrocentos e  Dezessete  Mil Trezentos Doze Reais e Sessenta e Sete Centavos) , para dar cobertura a seguinte programação:

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 –  Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820007 MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA RODOVIÁRIA VICINAL

267820007.2.099000- Recup.de Estradas Vicinais-Conv. 011/09/FITHA 3.3.90.30.00.0000

–  Material de Consumo R$ 180.312,67

3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica………R $237.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………….…..….…..…………….……….……..R$ 417.312,67

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio 11/09/FITHA.

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO , 25 de Maio de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 699 DE 25 DE MAIO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 417.312 ,67 (Quatrocentos e  Dezessete  Mil Trezentos Doze Reais e Sessenta e Sete Centavos) , para dar cobertura a seguinte programação:

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 –  Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820007 MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA RODOVIÁRIA VICINAL

267820007.2.099000- Recup.de Estradas Vicinais-Conv. 011/09/FITHA 3.3.90.30.00.0000

–  Material de Consumo R$ 180.312,67

3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica………R $237.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………….…..….…..…………….……….……..R$ 417.312,67

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio 11/09/FITHA.

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO , 25 de Maio de 2009.

Título Arquivo
LEI 699 - 2009 Baixar


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